Decisão do TRF-5 detalha papel de investigados em esquema de desvio na saúde de Mossoró
A decisão judicial que fundamentou a Operação Mederi, assinada pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), apresenta a descrição individualizada da atuação dos investigados em um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos da área da saúde em Mossoró. A operação foi deflagrada na terça-feira (27) pela […] O post Decisão do TRF-5 detalha papel de investigados em esquema de desvio na saúde de Mossoró apareceu primeiro em Jornal O Mossoroense.
A decisão judicial que fundamentou a Operação Mederi, assinada pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), apresenta a descrição individualizada da atuação dos investigados em um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos da área da saúde em Mossoró.
A operação foi deflagrada na terça-feira (27) pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e atingiu prefeituras de seis municípios da região Oeste potiguar.
Em Mossoró, o principal alvo da investigação é o prefeito Allyson Bezerra (União Brasil), apontado na decisão como beneficiário de valores provenientes de propina. De acordo com o documento judicial, ele teria recebido cerca de 15% dos pagamentos realizados em contratos de fornecimento de produtos de saúde firmados com a empresa DisMed Distribuidora, sediada no próprio município.
A decisão apresenta nove pessoas como integrantes da estrutura investigada, indicando a posição funcional e o suposto papel de cada uma no funcionamento do esquema.
Confira os nomes citados e a função atribuída a cada investigado, conforme o TRF-5:
1 – Allyson Leandro Bezerra da Silva, prefeito de Mossoró
Apontado como líder do esquema criminoso, sendo o destinatário final dos percentuais de propina relacionados aos contratos.
2 – Marcos Antônio Bezerra de Medeiros, vice-prefeito de Mossoró
Descrito como atuante na mesma linha do prefeito e, segundo interceptações, também beneficiário direto dos valores ilícitos.
3 – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, secretária municipal de Saúde
Teria exercido papel intermediário, assegurando condições administrativas para a continuidade do esquema.
4 – Almir Mariano de Sousa Júnior, ex-secretário municipal de Saúde
Durante o período em que ocupou o cargo, também teria contribuído para manter as condições institucionais necessárias à operação fraudulenta.
5 – Poliana Rezende Dantas, ex-diretora financeira da Secretaria Municipal de Saúde até julho de 2025
As interceptações apontam que ela atuaria como contato de confiança dentro da secretaria.
6 – Samanda Souza Marques, fiscal e gestora de contratos
Indicada como responsável, em nível intermediário, por garantir a execução administrativa do esquema.
7 – Diego Patrício de Carvalho, fiscal e gestor de contratos
Também apontado como agente intermediário, com atuação voltada à viabilização institucional das irregularidades.
8 – Oseas Monthalggan Fernandes da Costa, sócio da DisMed Distribuidora
Identificado como operador do esquema no setor privado, responsável pela execução externa das fraudes.
9 – José Moabe Zacarias Soares, sócio da DisMed Distribuidora
Da mesma forma, teria atuado no âmbito empresarial para operacionalizar o desvio de recursos públicos.
Força dos indícios varia entre os investigados
Na decisão, o desembargador Rogério Fialho destaca que os elementos de prova apresentam níveis distintos de robustez, conforme a posição ocupada por cada investigado dentro da suposta organização criminosa.
Segundo o magistrado:
– Em relação aos sócios da empresa DisMed, Oseas Monthalggan Fernandes da Costa e José Moabe Zacarias Soares, há provas diretas, consistentes em confissões registradas por meio de interceptações ambientais.
– Quanto ao prefeito Allyson Bezerra e ao vice-prefeito Marcos Bezerra, existem referências nominais explícitas nas conversas interceptadas, indicando recebimento de valores decorrentes dos contratos.
– Em relação aos demais investigados, como secretários e fiscais de contrato, os indícios são majoritariamente funcionais e posicionais, baseados na compreensão de que o esquema não poderia operar sem sua participação direta ou omissão consciente.
O desembargador conclui que, embora os indícios tenham natureza distinta, todos convergem para a caracterização de uma estrutura organizada e permanente voltada ao desvio de recursos públicos, por meio de fraudes em contratos de fornecimento de medicamentos.
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