Decisão do TRF-5 detalha papel de investigados em esquema de desvio na saúde de Mossoró

A decisão judicial que fundamentou a Operação Mederi, assinada pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), apresenta a descrição individualizada da atuação dos investigados em um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos da área da saúde em Mossoró. A operação foi deflagrada na terça-feira (27) pela […] O post Decisão do TRF-5 detalha papel de investigados em esquema de desvio na saúde de Mossoró apareceu primeiro em Jornal O Mossoroense.

Jan 30, 2026 - 14:00
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Decisão do TRF-5 detalha papel de investigados em esquema de desvio na saúde de Mossoró

A decisão judicial que fundamentou a Operação Mederi, assinada pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), apresenta a descrição individualizada da atuação dos investigados em um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos da área da saúde em Mossoró.

A operação foi deflagrada na terça-feira (27) pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e atingiu prefeituras de seis municípios da região Oeste potiguar.

Em Mossoró, o principal alvo da investigação é o prefeito Allyson Bezerra (União Brasil), apontado na decisão como beneficiário de valores provenientes de propina. De acordo com o documento judicial, ele teria recebido cerca de 15% dos pagamentos realizados em contratos de fornecimento de produtos de saúde firmados com a empresa DisMed Distribuidora, sediada no próprio município.

A decisão apresenta nove pessoas como integrantes da estrutura investigada, indicando a posição funcional e o suposto papel de cada uma no funcionamento do esquema.

Confira os nomes citados e a função atribuída a cada investigado, conforme o TRF-5:

1 – Allyson Leandro Bezerra da Silva, prefeito de Mossoró

Apontado como líder do esquema criminoso, sendo o destinatário final dos percentuais de propina relacionados aos contratos.

2 – Marcos Antônio Bezerra de Medeiros, vice-prefeito de Mossoró

Descrito como atuante na mesma linha do prefeito e, segundo interceptações, também beneficiário direto dos valores ilícitos.

3 – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, secretária municipal de Saúde

Teria exercido papel intermediário, assegurando condições administrativas para a continuidade do esquema.

4 – Almir Mariano de Sousa Júnior, ex-secretário municipal de Saúde

Durante o período em que ocupou o cargo, também teria contribuído para manter as condições institucionais necessárias à operação fraudulenta.

5 – Poliana Rezende Dantas, ex-diretora financeira da Secretaria Municipal de Saúde até julho de 2025

As interceptações apontam que ela atuaria como contato de confiança dentro da secretaria.

6 – Samanda Souza Marques, fiscal e gestora de contratos

Indicada como responsável, em nível intermediário, por garantir a execução administrativa do esquema.

7 – Diego Patrício de Carvalho, fiscal e gestor de contratos

Também apontado como agente intermediário, com atuação voltada à viabilização institucional das irregularidades.

8 – Oseas Monthalggan Fernandes da Costa, sócio da DisMed Distribuidora

Identificado como operador do esquema no setor privado, responsável pela execução externa das fraudes.

9 – José Moabe Zacarias Soares, sócio da DisMed Distribuidora

Da mesma forma, teria atuado no âmbito empresarial para operacionalizar o desvio de recursos públicos.

Força dos indícios varia entre os investigados

Na decisão, o desembargador Rogério Fialho destaca que os elementos de prova apresentam níveis distintos de robustez, conforme a posição ocupada por cada investigado dentro da suposta organização criminosa.

Segundo o magistrado:

– Em relação aos sócios da empresa DisMed, Oseas Monthalggan Fernandes da Costa e José Moabe Zacarias Soares, há provas diretas, consistentes em confissões registradas por meio de interceptações ambientais.

– Quanto ao prefeito Allyson Bezerra e ao vice-prefeito Marcos Bezerra, existem referências nominais explícitas nas conversas interceptadas, indicando recebimento de valores decorrentes dos contratos.

– Em relação aos demais investigados, como secretários e fiscais de contrato, os indícios são majoritariamente funcionais e posicionais, baseados na compreensão de que o esquema não poderia operar sem sua participação direta ou omissão consciente.

O desembargador conclui que, embora os indícios tenham natureza distinta, todos convergem para a caracterização de uma estrutura organizada e permanente voltada ao desvio de recursos públicos, por meio de fraudes em contratos de fornecimento de medicamentos.

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