Déficit atuarial de R$ 54 bilhões e saques indevidos: TCE-RN determina medidas para evitar falência da previdência estadual

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte determinou nesta semana uma série de medidas que buscam evitar um quadro de “falência” do sistema do pagamento de aposentadorias de servidores estaduais.   Segundo o órgão, o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do RN atingiu a marca de R$ […]

Sep 19, 2025 - 17:00
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Déficit atuarial de R$ 54 bilhões e saques indevidos: TCE-RN determina medidas para evitar falência da previdência estadual

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte determinou nesta semana uma série de medidas que buscam evitar um quadro de “falência” do sistema do pagamento de aposentadorias de servidores estaduais.

 

Segundo o órgão, o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do RN atingiu a marca de R$ 54,3 bilhões. O valor representa a diferença entre o que o Estado tem de recursos e o deveria ter para pagar em aposentadorias e pensões no futuro.

 

De acordo com o tribunal, os dados apontam que não haverá dinheiro suficiente para honrar todos os compromissos.

 

Os conselheiros também constataram o saque irregular de dinheiro do fundo previdenciário para cobrir o pagamento de aposentadorias atuais. O recursos deveria ser utilizado para garantir pagamentos futuros.

 

Determinações

Diante da gravidade do quadro, os conselheiros determinaram que o Instituto de Previdência do Estado (Ipern) deixe de realizar novos saques das aplicações financeiras do Fundo Previdenciário e elabore, junto com o Governo do Estado, um plano de ação com medidas para o reequilíbrio das contas, a ser apresentado no prazo de 60 dias úteis.

Procurados pela Inter TV Cabugi, o governo e o Ipern informaram que não vão se pronunciar enquanto não foram notificados da decisão.

 

O plano de ação deve mostrar de forma clara como será feito o ajuste das contas da Previdência, reduzindo o déficit financeiro e equilibrando os recursos existentes com as despesas futuras de aposentadorias e pensões.

 

As medidas precisam incluir um novo estudo atuarial, a elaboração de um projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa e a criação de estratégias que garantam a formação de reservas financeiras suficientes para sustentar os pagamentos no longo prazo.

 

As determinações foram impostas dentro do processo nº 3136/2024-TC, durante julgamento na quarta-feira (17). Os conselheiros aprovaram à unanimidade o voto-vista relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana.

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