Deputado propõe lei que permitiria prender presidente dos Correios

Deputado apresentou na Câmara um projeto de lei que, se aprovado, permitiria a prisão de presidentes de estatais como os Correios

Oct 26, 2025 - 07:30
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Deputado propõe lei que permitiria prender presidente dos Correios

Presidente do Conselho de Ética da Câmara, o deputado Fabio Schiochet (União-SC) quer aprovar uma lei que permita prender presidentes de estatais que, por negligência ou imprudência, causem prejuízos às empresas.

A ideia está em um projeto apresentado pelo parlamentar na quinta-feira (23/10). A proposta de Schiochet cria o tipo penal de “Gestão Temerária em Empresa Estatal”, a ser incluído no Código Penal Brasileiro. 3 imagensDep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)Fechar modal.1 de 3

Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)Vinicius Loures/Câmara dos Deputados2 de 3

Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)Pablo Valadares / Câmara dos Deputados3 de 3

Câmara dos Deputados

De acordo com o texto do projeto do presidente do Conselho de Ética, “praticar ato de gestão temerária em empresa pública”, causando “prejuízo relevante ao patrimônio da entidade”, pode levar à pena de 2 a 8 anos de prisão.

Em seu projeto, Schiochet cita explicitamente a situação dos Correios, que acumulam prejuízo bilionário. Segundo ele, o caso evidencia a “urgência de uma tipificação clara e autônoma, capaz de punir condutas de má gestão”.

“Casos recentes, como o dos Correios — que acumularam um prejuízo de R$ 4,3 bilhões apenas no primeiro semestre de 2025 — evidenciam a urgência de uma tipificação clara e autônoma, capaz de punir condutas de má gestão desvinculadas da corrupção ativa ou da improbidade dolosa, mas que ainda assim produzem danos econômicos vultosos e evitáveis”, diz o parlamentar.
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O projeto explicita ainda os atos que seriam considerados “gestão temerária”, como violar normas legais, assumir riscos desproporcionais e realizar operações sem respaldo técnico, contábil ou jurídico suficiente.

O deputado, entretanto, exclui da aplicação da lei os casos de “eventos macroeconômicos extraordinários” e de execução de “política pública formalmente determinada pelo órgão de controle”.

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