Detran explica passo a passo como comunicar ou cancelar venda de veículos no RN

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) reforça a importância da comunicação de venda de veículos, procedimento que protege o antigo proprietário de responsabilidades legais e financeiras após a venda de um automóvel. A medida evita cobranças indevidas de IPVA, Licenciamento, multas ou até mesmo envolvimento em crimes cometidos com o […]

Jul 21, 2025 - 10:20
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Detran explica passo a passo como comunicar ou cancelar venda de veículos no RN

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) reforça a importância da comunicação de venda de veículos, procedimento que protege o antigo proprietário de responsabilidades legais e financeiras após a venda de um automóvel. A medida evita cobranças indevidas de IPVA, Licenciamento, multas ou até mesmo envolvimento em crimes cometidos com o veículo já vendido.

O ideal é fazer a comunicação logo após a venda do veículo, no entanto, ela tem um prazo de até 30 dias após a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e), ambos com firma reconhecida por autenticidade. O Detran/RN exige, além disso, o formulário de comunicação de venda preenchido e assinado, documento de identidade e CPF das partes envolvidas, e, no caso do comprador, comprovante de residência, caso não esteja cadastrado no sistema do órgão.

Para pessoas jurídicas, é necessário apresentar o ato constitutivo da empresa, o CNPJ com relatório de sócios (QSA) ou requerimento de empresário, além dos documentos do responsável legal. Em caso de representação por terceiros, o Detran/RN exige procuração pública ou particular com firma reconhecida, e os documentos de identificação do procurador. A taxa do serviço é de R$ 14,00.

O procedimento pode ser feito presencialmente nas unidades do Detran/RN, por meio de cartórios conveniados que disponibilizam o serviço integrado ao sistema estadual de trânsito, ou mesmo pelo aplicativo Carteira Nacional de Trânsito (CDT).

Caso a transação seja desfeita, o vendedor pode solicitar o cancelamento da comunicação de venda. Para isso, é necessário apresentar um requerimento assinado por comprador e vendedor com firma reconhecida, documentos de identificação, comprovante de residência e, no caso de empresas, os mesmos documentos societários exigidos na comunicação. Representantes legais também devem apresentar as devidas procurações. A taxa para o cancelamento é de R$ 107,00.

O Detran/RN ressalta que a responsabilidade sobre o veículo permanece com o proprietário registrado até que a comunicação de venda ou transferência do veículo seja devidamente formalizada. Por isso, manter os dados atualizados e cumprir os prazos é essencial para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros. Formalizar o procedimento é, portanto, uma garantia para ambas as partes envolvidas na transação comercial. Mais informações, formulários e agendamentos estão disponíveis no site ou portal de serviços oficial do Detran/RN: www.detran.rn.gov.br ou portal.detran.rn.gov.br.

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