DF: 630 mulheres vítimas de violência doméstica recebem aluguel social

Projeto de lei aprovado na CLDF nessa segunda-feira (11/11) tenta reduzir a burocracia e agilizar o processo de concessão do aluguel social

Nov 11, 2025 - 12:30
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DF: 630 mulheres vítimas de violência doméstica recebem aluguel social

O Distrito Federal pagou aluguel social para 630 mulheres vítimas de violência doméstica no mês de outubro de 2025, segundo a Secretaria da Mulher do DF.

O programa foi criado em 2024, com objetivo de fornecer auxílio financeiro de R$ 600 para ajudar mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social a pagar moradia. 4 imagensViolência domésticaViolência domésticaFechar modal.1 de 4

Decreto regulamenta sinal de denuncia contra a violência doméstica que pode ser feita, por exemplo, em farmáciasRafaela Felicciano/Metrópoles2 de 4

Violência domésticaPaulo H. Carvalho/Agência Brasil3 de 4

Hugo Barreto/Metrópoles4 de 4

Violência domésticaElza Fiúza/Agência Brasil

O benefício é concedido por seis meses, podendo ser prorrogado por igual período. Em 2024, a pasta pagou R$ 49,8 mil para as vítimas. Em 2025, até outubro, o programa custou R$ 2,2 milhões.

O programa exige, atualmente, medida protetiva de urgência vigente, entre outros requisitos. A vítima deve fazer a solicitação no Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), no Centro de Atendimento à Mulher (CAM), na Casa da Mulher Brasileira ou no Espaço Acolher.

Nessa segunda-feira (11/11), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou um projeto de lei que tenta reduzir a burocracia e agilizar o processo de concessão do aluguel social ao permitir acesso ao programa desde o registro do boletim de ocorrência.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que analisará o projeto de lei de autoria da deputada distrital Jane Klebia (Republicanos) com as áreas técnicas do governo para decidir se vai sancionar ou vetar a proposta.

Veja quais são os requisitos atuais do programa:

  • possuir medida protetiva de urgência vigente;
  • estar em situação de violência doméstica e de extrema vulnerabilidade econômico-social;
  • residir no Distrito Federal;
  • não possuir outro imóvel ou local seguro para morar;
  • assinar um termo de compromisso sobre o uso do recurso para moradia;
  • apresentar a documentação exigida e manter acompanhamento psicossocial durante o período do benefício.

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