Com isso, o MPRN alega que o então prefeito daquele período autorizou e manteve a contratação de um imóvel para locação, com recursos públicos, sem garantir sua efetiva utilização para fins institucionais. Além disso, durante o período de vigência do contrato, os pagamentos mensais de aluguel foram regularmente realizados, contudo, não se comprovou o uso do imóvel para atividades públicas ou administrativas, tampouco a existência de justificativa técnica que pudesse respaldar a inatividade do bem locado.