Foragido da justiça da Paraíba condenado por roubo é preso em Areia Branca no RN
Na noite deste sábado 18 de outubro de 2025, equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar de Areia Branca no RN , cumpriram um mandado de prisão em desfavor de Samuel Darlan de Souza Guedes, de 29 anos, condenado por roubo e com ordem judicial expedida pela 2ª Vara Mista da Comarca de Patos […] O post Foragido da justiça da Paraíba condenado por roubo é preso em Areia Branca no RN apareceu primeiro em Fim da Linha.

Na noite deste sábado 18 de outubro de 2025, equipes da Polícia Civil e da Polícia Militar de Areia Branca no RN , cumpriram um mandado de prisão em desfavor de Samuel Darlan de Souza Guedes, de 29 anos, condenado por roubo e com ordem judicial expedida pela 2ª Vara Mista da Comarca de Patos no estado da Paraíba.
De acordo com informações, Samuel compareceu à 42ª Delegacia de Polícia Civil, que está em regime de plantão extraordinário durante o Festival Ventos & Mar, acompanhando uma pessoa que foi resolver outra situação.
Policiais civis e militares que conversavam na calçada reconheceram o homem e, após consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), confirmaram que havia uma condenação definitiva contra ele.
As equipes realizaram diligências e conseguiram efetuar a prisão do foragido. No entanto, enquanto os procedimentos eram feitos na delegacia, o condenado conseguiu abrir as algemas, subiu no telhado, caiu e fugiu do local.
Imediatamente, os policiais iniciaram buscas pela cidade e localizaram o suspeito na Rua do Metrô. Ao perceber a aproximação das viaturas, ele se atirou em uma “levada” (canal de esgoto) para tentar escapar, mas acabou preso novamente. Mesmo se queixando de dores em razão da queda, o homem não apresentava ferimentos aparentes.
Após ser recapturado, Samuel recebeu voz de prisão e foi novamente apresentado ao delegado de plantão, que determinou o registro da ocorrência e as comunicações à Justiça da Paraíba. O mandado em aberto contra Samuel Darlan foi expedido em 11 de dezembro de 2023, por condenação transitada em julgado pelo crime de roubo (art. 157 do Código Penal), com pena de 6 anos, 11 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado.
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