Fux acompanha Gilmar e STF tem 4 a 0 contra tese do Marco Temporal
Ministro Luiz Fux seguiu o relator, Gilmar Mendes, sem ressalvas. Dino e Zanin também votaram pela inconstitucionalidade
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, e se posicionou, nesta terça-feira (16/12), pela inconstitucionalidade de trechos da Lei nº 14.701/2023, que trata do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reunir quatro votos contrários ao critério aprovado pelo Congresso Nacional.
Além de Fux, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também se alinharam ao entendimento do relator. No entanto, enquanto Dino e Zanin apresentaram fundamentos próprios ao acompanhar Gilmar Mendes, Fux seguiu o voto sem ressalvas.
A lei foi aprovada pelo Congresso após o STF ter afastado, em decisão anterior, a tese do Marco Temporal. Mesmo assim, o Legislativo voltou a estabelecer como critério a exigência de que os povos indígenas estivessem ocupando as terras na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, o que levou o tema novamente à Corte.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e envolve quatro ações — ADC 87, ADIs 7.582, 7.583 e 7.586. A análise começou na segunda-feira (15/12) e segue até quinta-feira (18/12).
Marco Temporal
- A chamada “Tese do Marco Temporal” estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
- Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para a demarcação de terras indígenas, em decisão com repercussão geral.
- No voto dessa segunda (15/12), Gilmar reafirmou o entendimento.
- O relator ressaltou que a lei é desproporcional e não assegura segurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação e impondo uma prova praticamente impossível à população indígena.
Votos
No voto que abriu o julgamento, Gilmar Mendes considerou inconstitucional o trecho da lei que instituiu o Marco Temporal. O relator também propôs a fixação de um prazo de dez anos para que a União conclua todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas ainda pendentes, apontando a existência de omissão prolongada do Estado.
“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, afirmou o ministro.
Gilmar também afirmou que a sociedade não pode conviver com conflitos históricos não solucionados e defendeu a superação do Marco Temporal, por considerar que o critério impõe dificuldades de comprovação a comunidades indígenas que foram submetidas a expulsões forçadas, mortes e perseguições ao longo do tempo.
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Ao votar, Flávio Dino destacou que propostas legislativas que pretendam restringir direitos indígenas atingem o núcleo essencial dos direitos fundamentais, o que é vedado pela Constituição.
“O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas, sob pena de ofensa aos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito”.
Discussão do Marco Temporal
A discussão sobre o Marco Temporal teve início no STF em 2009, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O debate voltou a ganhar força em 2019, quando uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ — onde também vivem povos Guarani e Kaingang —, recebeu repercussão geral.
Gilmar Mendes passou o último ano concentrado na realização de audiências de conciliação para tentar um acordo sobre o tema. O ministro liberou os processos para julgamento na semana retrasada.
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