Gilmar aponta “incoerências” em voto de Fux que absolveu Bolsonaro
Decano afirmou que voto divergente de Fux teve "contradições" e que votaria de "forma inequívoca" junto ao relator caso fosse da 1ª turma

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (15/9) que houve “incoerências” e “contradições” no voto do ministro Luiz Fux no julgamento da Primeira Turma da Corte sobre a trama golpista.
Fux abriu divergência do relator Alexandre de Moraes e absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) do crime de tentativa de golpe de Estado. Questionado, Gilmar Mendes afirmou não acreditar que a divergência do colega pode fortalecer o projeto de anistia que tramita no Congresso Nacional.
“Eu não vejo assim. Acho até, como todas as vênias, como vocês costumam dizer, que o voto do ministro Fux está prenhe de incoerências”, afirmou o decano do STF durante a inauguração de uma nova unidade do IDP, instituto de ensino do qual Gilmar é sócio, na capital paulista.
O voto de Fux tem sido citado por bolsonaristas como forma de dar um verniz jurídico à tese de que Bolsonaro não teve envolvimento na trama golpista.
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O ministro foi o único da turma a livrar o ex-presidente das acusações. Por outro lado, ele condenou o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o general Braga Neto, o que foi apontado como uma contradição por Gilmar Mendes.
“A meu ver, se não houve golpe, não deveria ter havido condenação. Condenar o Cid e o Braga Neto e deixar todos os demais de fora parece uma contradição nos próprios termos”, disse o ministro, que disse ainda que teria votado “de maneira inequívoca” junto a Alexandre de Moraes.
Para Gilmar Mendes, os votos dos ministros da primeira turma demonstraram a “coerência do julgamento”.
“Acho que o Brasil, num momento bastante delicado da vida internacional, da vida mundial e também da vida nossa, da vida local, deu um belo exemplo para o mundo de que tentativas de golpe e de atentados contra a democracia precisam ser punidos”, afirmou o magistrado, que ainda classificou a tentativa de anistia como inconstitucional.
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