Governadora Fátima regulamenta Lei da Transação Tributária da dívida ativa
A governadora Fátima Bezerra assinou nesta quarta-feira (25) a portaria que regulamenta a Lei Estadual da Transação Tributária, batizada de Regularize+RN. Com a regulamentação, a medida abre caminho para que empresas inadimplentes possam negociar e quitar dívidas com o Estado do Rio Grande do Norte, suas autarquias e fundações. A nova lei permitirá que […]


A governadora Fátima Bezerra assinou nesta quarta-feira (25) a portaria que regulamenta a Lei Estadual da Transação Tributária, batizada de Regularize+RN. Com a regulamentação, a medida abre caminho para que empresas inadimplentes possam negociar e quitar dívidas com o Estado do Rio Grande do Norte, suas autarquias e fundações.
A nova lei permitirá que contribuintes negociem débitos tributários e não tributários com condições mais flexíveis, facilitando a quitação de dívidas. A governadora anunciou que os primeiros editais para negociação serão publicados a partir de 1º de julho. “Queremos dar oportunidades às empresas para que se regularizem e, com isso, gerar mais emprego e renda”, disse a governadora.
O procurador geral do Estado, Antenor Roberto, explica que o Regularize+RN cria um canal permanente de negociação entre o Estado e os devedores, permitindo condições personalizadas para a regularização fiscal. O objetivo é limpar os nomes das empresas na lista de inadimplência e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação tributária.
“É o Rio Grande do Norte se equiparando à maioria dos estados brasileiros em tratar desigualmente os desiguais que têm suas dívidas para com o fisco estadual. Ou seja, a partir de agora, com essa regulamentação, serão publicados editais que tratarão de diversas situações em que as empresas e os empreendedores se encontram, para que eles possam se organizar, considerando a participação em negociações, e regularizar a sua situação fiscal”, detalhou Antenor Roberto.
O texto da lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) no dia 10 de abril e sancionado em 29 de abril. Desde então, o texto passou por análise para a regulamentação. Atualmente, legislações semelhantes já estão em vigor em 21 estados brasileiros.
A lei permite que o Estado e suas entidades façam acordos com devedores para resolver litígios de cobrança, abrangendo créditos tributários e não tributários. A Procuradoria-Geral do Estado cuida dos créditos inscritos em dívida ativa, enquanto a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) trata dos não inscritos.
“Esperamos com esta iniciativa regularizar o maior número possível de contribuintes e, claro, ter também acesso a recursos para a gente transformar em políticas públicas para a nossa população”, pontuou o secretário estadual da Fazenda Carlos Eduardo Xavier.
Existem duas modalidades de transação: por adesão, na qual o devedor aceita os termos de um edital, ou por proposta individual. Para créditos de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 70% do total. Para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI), o desconto pode ser de até 80%. O prazo máximo de pagamento é de 120 meses.
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