Homem é condenado por furto qualificado e corrupção de menores em Natal

A Justiça potiguar condenou um homem pela prática dos crimes de furto qualificado e corrupção de menores. A sentença reconheceu que o homem coordenou a subtração de bens de um estabelecimento comercial no Bairro Nordeste, em Natal, com a participação de um adolescente.   De acordo com os autos do processo, os crimes ocorreram durante […]

Agosto 5, 2025 - 10:00
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Homem é condenado por furto qualificado e corrupção de menores em Natal
A Justiça potiguar condenou um homem pela prática dos crimes de furto qualificado e corrupção de menores. A sentença reconheceu que o homem coordenou a subtração de bens de um estabelecimento comercial no Bairro Nordeste, em Natal, com a participação de um adolescente.

 

De acordo com os autos do processo, os crimes ocorreram durante a madrugada do dia 13 de janeiro de 2022. O réu, em concurso com o menor, arrombou o telhado do estabelecimento, rompendo a estrutura de gesso para acessar o interior do imóvel.

 

Após subtrair objetos como bebidas, equipamentos de som e outros itens, o material foi repassado ao adolescente, que o aguardava do lado de fora. Os bens foram posteriormente ocultados em uma área de mata próxima ao local em que ocorreram os fatos.

 

Durante operações realizadas pela Polícia Civil, os objetos furtados foram encontrados. Além disso, os policiais também apreenderam o adolescente, que confessou a prática criminosa e atribuiu ao réu a autoria intelectual e material do furto.

 

O depoimento do menor foi corroborado por provas colhidas na fase judicial, incluindo o testemunho de uma pessoa que afirmou ter recebido do réu parte dos objetos subtraídos para entrega à autoridade policial.

 

Em sua decisão, o magistrado responsável pelo caso considerou configuradas as qualificadoras de arrombamento e concurso de pessoas no crime de furto, além da incidência da majorante pelo cometimento do delito em período de repouso noturno.

 

Quanto ao crime de corrupção de menores imputado pelo Ministério Público ao homem, ficou demonstrado nos autos do processo criminal que o acusado induziu e facilitou a participação do adolescente na ação criminosa, exercendo papel de liderança.

 

Com isso, o réu foi condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão, além de 30 dias-multa, em regime inicial aberto. A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e prestação de serviços à comunidade.

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