Hospital terá que indenizar mulher que teve filho trocado há 44 anos

Troca de bebês em hospital foi descoberta mais de 30 anos após o parto, quando o filho fez um exame de DNA para descobrir quem era o seu pai

Dezembro 22, 2025 - 21:30
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Hospital terá que indenizar mulher que teve filho trocado há 44 anos

A Santa Casa de Cajuru, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais para uma mulher que teve o filho trocado no hospital em 24 de outubro de 1981.

Na decisão, o juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara de Cajuru, disse que a troca de um filho na maternidade representa uma das mais profundas e dolorosas violações aos direitos fundamentais, “atingindo em cheio a dignidade da pessoa humana, a identidade e os laços familiares”.

“A angústia, o sofrimento e a incerteza vividos pela autora do processo ao descobrir, após criar um filho por 36 anos, que este não era seu descendente biológico são de uma dimensão imensurável”, afirmou o magistrado.

“A dor de não saber o paradeiro de seu filho biológico, se está vivo, se foi bem-criado, somada à desestruturação emocional de ver a identidade de sua família abalada, configura um sofrimento que se prolongará por toda a sua vida”, completou o juiz.

Descoberta mais de 30 anos depois do parto

  • O caso foi descoberto mais de 30 anos após o parto de Fátima Aparecida Ferrari.
  • Em 2014, o filho, Joseley Alessandro Ferrari pediu um exame de DNA para descobrir a identidade de seu pai biológico.
  • Porém, o resultado deu que ele não era o filho de Fátima.
  • Em janeiro de 2017, a mulher foi informada sobre o teste durante a investigação policial do caso.

A história deu origem ao processo judicial contra a Santa Casa de Cajuru, onde ocorreu o parto. Na condenação, o juiz José Oliveira Sobral Neto ressaltou que documentos demonstram desorganização e fragilidade dos procedimentos do hospital à época.

Ele destacou que, entre as falhas, estão o prontuário médico da paciente com inconsistências “gritantes”, como a divergência nos números de registro de internação e até anotação de diferentes idades (20 e 22 anos) e etnias (parda e branca) para a mesma paciente em fichas distintas.

Além disso, o juiz lembrou que o hospital admitiu que o método de identificação dos recém-nascidos consistia em “uma pulseira feita de esparadrapo, o nome da mãe escrito”.

“O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mostra-se razoável e proporcional à magnitude do dano, considerando a violação de um dos mais sagrados direitos da pessoa humana: o de conhecer e conviver com seu próprio filho”, diz outro trecho da decisão.

O que o hospital diz

Durante o processo, a Santa Casa de Cajuru afirma que a troca pode não ter ocorrido nas dependências do hospital e disse que Fátima, inicialmente, registrou uma criança do sexo feminino e depois corrigiu.

Em nota divulgada após a decisão, proferida no último dia 2 de outubro, o hospital disse apenas que vai entrar com recurso e só vai se manifestar após a apreciação deste.

“A Santa Casa de Cajuru informa que não irá se manifestar sobre o referido caso neste momento, uma vez que o processo encontra-se sob o crivo do Poder Judiciário. Esclarecemos que a instituição aguarda a devida apreciação do Recurso pelo Tribunal competente, motivo pelo qual não serão feitos comentários adicionais enquanto a demanda estiver em tramitação. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos institucionais em momento oportuno”, afirma o texto divulgado pelo hospital.

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