Justiça arquiva caso de mulher morta por PM a 20 dias do casamento
Ministério Público entendeu que cabo da Polícia Militar agiu em legítima defesa própria e de terceiros, pedindo o arquivamento do processo
O Inquérito Policial Militar (IPM) e o inquérito policial subsequente, instaurados para apurar as circunstâncias da morte de Francisca Marcela da Silva Ribeiro, foram arquivados, após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) considerar que o cabo da Polícia Militar (PM) Daniel Lins Ferreira matou a vítima sem intenção.
Como mostrado pelo Metrópoles, Francisca Marcela morreu faltando 20 dias para se casar com Wilker Michel da Silva, que testemunhou o crime. O casamento estava marcado para 26 de outubro do ano passado e, como afirmou a cunhada de Francisca, na ocasião, a vítima seria enterrada com o vestido que iria usar no dia da cerimônia.
A decisão pelo arquivamento foi proferida pelo Tribunal do Júri, em agosto, seguindo o pedido da Promotoria. O PM está lotado no 1º Batalhão de Trânsito e, no dia do homicídio, em 6 de outubro de 2024, estava de folga e foi acionado por um roubo em andamento.
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Arrastão e tiroteio
No dia do homicídio, o cabo Daniel Lins abastecia um Volkswagen Polo em um posto de combustíveis na região do Ipiranga, na zona sul paulistana, quando percebeu a chegada de criminosos em motocicletas, que passaram a roubar clientes, incluindo Francisca Marcela e seu futuro marido.
A investigação inicial no âmbito militar (IPM) objetivava apurar um crime militar, mas a morte de Francisca transferiu a competência para o Tribunal do Júri. Havia também apurações preliminares de tentativa de homicídio ou lesão corporal contra os assaltantes Gustavo Pereira Bortolotti e Pedro Henrique de Oliveira da Silva.
A fatalidade ocorreu após o cabo Daniel Lins sacar sua arma, identificando-se, o que provocou a reação armada de um dos criminosos, e o subsequente tiroteio. Francisca Marcela foi atingida. O futuro marido dela testemunhou tudo e, em depoimento, descreveu o momento dos tiros.
“O policial correu atrás do indivíduo e desferiu dois disparos, em seguida, virou em direção ao declarante e esposa, começou a atirar e o declarante ficou gritando ‘é minha esposa, minha esposa, pelo amor de Deus’. Não tinha nenhum dos ladrões perto do declarante e esposa quando o policial atirou”.
“Legítima defesa”
O arquivamento foi fundamentado na conclusão de que o policial militar agiu em “legítima defesa própria e de terceiros”. O MPSP considerou que o cabo Daniel estava em um confronto legítimo com um grupo de criminosos — inclusive, o próprio policial foi considerado vítima de tentativa de latrocínio em ação penal separada contra os assaltantes.
Embora o disparo que vitimou Francisca Marcela da Silva Ribeiro tenha sido possivelmente oriundo da arma do policial, a morte foi caracterizada como um “erro na execução”, significando que a vítima, na interpretação jurídica, foi atingida de forma acidental e involuntária (sem intenção), enquanto o policial executava um ato legítimo de defesa contra os assaltantes, não se configurando, portanto, excesso na conduta do agente de segurança pública.
Com essa conclusão, o inquérito foi definitivamente arquivado.
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