Justiça condena Mossoroense por postar em redes sociais, ameaças e ofensas contra ministro do STF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por ameaças, calúnias e injúrias contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O homem morador de Mossoró (RN) gravou e postou, no aplicativo de mensagens WhatsApp, em agosto de 2022, um vídeo repleto de palavrões, denúncias infundadas e ameaças de […] O post Justiça condena Mossoroense por postar em redes sociais, ameaças e ofensas contra ministro do STF apareceu primeiro em Fim da Linha.

Jun 17, 2025 - 12:30
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Justiça condena Mossoroense por postar em redes sociais, ameaças e ofensas contra ministro do STF
Ministro Alexandre de Morais

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por ameaças, calúnias e injúrias contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O homem morador de Mossoró (RN) gravou e postou, no aplicativo de mensagens WhatsApp, em agosto de 2022, um vídeo repleto de palavrões, denúncias infundadas e ameaças de morte ao magistrado.

Na época dos fatos, o vídeo repercutiu em outras redes sociais, como o Youtube, e em veículos de imprensa. O próprio réu confessou, em depoimento à Justiça Federal, que gravou e divulgou o vídeo em um grupo de WhatsApp, admitindo o teor das declarações, mas alegou que teriam sido uma espécie de “brincadeira”.

A alegação não foi acatada pela Justiça, que considerou o discurso “agressivo e criminoso”. Além de ameaças de morte por explosão de bomba, o acusado fez várias ofensas ao ministro, como falsas acusações de crimes (calúnia) e agressões verbais contra a sua dignidade (injúria).

De acordo com a sentença da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, “o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves”.

Condenação

Como os crimes ocorreram de forma continuada, em um mesmo vídeo, foi aplicada a pena referente ao crime mais grave, no caso a calúnia, aumentada por agravantes. O réu, cujo nome não foi divulgado, foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime aberto, além de multa. Ainda cabe recurso da decisão.

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