“Fica evidenciado, portanto, que as contraprestações pelos serviços prestados foram efetuadas de forma extemporânea pelo ente municipal, caracterizando inadimplemento contratual passível de ensejar a incidência da penalidade prevista. Uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito da autora, competia ao município comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. A ausência de comprovação de adimplemento tempestivo reforça a legitimidade da pretensão deduzida, impondo-se o reconhecimento da exigibilidade da multa em desfavor da Administração”, comentou.