Justiça derruba liminar e autoriza dispensa de licitação da Prefeitura de Natal para contratar serviços médicos

A Justiça do Rio Grande do Norte derrubou, neste domingo (18), a liminar que suspendia o processo de dispensa de licitação aberto pela Prefeitura de Natal para contratação emergencial de serviços médicos. O contrato tem valor estimado em R$ 271,7 milhões.   A decisão que autoriza a continuação do processo foi assinada pelo desembargador Glauber […]

May 19, 2025 - 17:30
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Justiça derruba liminar e autoriza dispensa de licitação da Prefeitura de Natal para contratar serviços médicos

A Justiça do Rio Grande do Norte derrubou, neste domingo (18), a liminar que suspendia o processo de dispensa de licitação aberto pela Prefeitura de Natal para contratação emergencial de serviços médicos. O contrato tem valor estimado em R$ 271,7 milhões.

 

A decisão que autoriza a continuação do processo foi assinada pelo desembargador Glauber Rêgo, que atendeu a um recurso da prefeitura.

Na sexta-feira (16), a Justiça havia suspendido o processo, em decisão liminar, após ação movida pela Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (Coopmed-RN). (Veja detalhes mais abaixo).

 

Na decisão, o desembargador deferiu parcialmente o pedido do Município, mantendo o processo para contratação e afastando a cláusula que cobrava o registro junto ao Conselho Regional de Administração do RN (CRA/RN).

 

Na decisão, o juiz considerou que a não continuidade do processo neste momento poderia causar um perigo maio “e o risco concreto de colapso no sistema público de saúde do Município de Natal”.

 

“Não se justifica a exigência do CRA/RN, haja vista que o objeto do contrato emergencial não contempla a atividade de gestão/administração hospitalar”, citou o desembargador na decisão.

 

No documento, o magistrado apontou também que a suspensão integral do procedimento de dispensa de licitação “inviabiliza a conclusão da contratação emergencial e compromete a continuidade dos serviços de saúde especialmente nas unidades de urgência e emergência (CAPS, UPAs e UBSs), cuja essencialidade impõe resposta jurisdicional célere e ponderada”.

‘Grave situação de dessasistência médica’

Na decisão, o desembargador Glauber Rêgo citou que há urgência nas decisões judiciais “na medida em que, fato público e notório, todos sabem que o Município de Natal enfrenta grave situação de desassistência médica, com registros inclusive de fechamento temporário de Maternidades e Unidades de Saúde”.

 

Para o desembargador, atrasar a formalização da contratação emergencial para prestação dos serviços médicos representa “grave ameaça à continuidade dos atendimentos de saúde no Município de Natal, cuja rede pública já se encontra fragilizada por notória escassez de profissionais e unidades com capacidade reduzida de resposta às demandas assistenciais”.

 

Quanto à questão econômico-financeira, o magistrado entendeu que o Município justificou os índices exigidos com base em normativa federal.

 

O magistrado julgou que “os índices foram definidos com razoabilidade técnica, objetividade e adequação à realidade do contrato, servindo de garantia à Administração quanto ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas”.

 

Apesar disso, “a magnitude da contratação (estimada em mais de R$ 271 milhões) exige precauções redobradas quanto à higidez econômico-financeira das contratadas”, pontuou.

 

Decisão anterior

A Cooperativa de Médicos do RN (Coopmed) havia pedido a suspensão do processo de dispensa de licitação considerando que havia exigências abusivas e que restringiam a competitividade do processo. A decisão liminar havia sido acatada pela Justiça na sexta-feira (16)

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