Justiça determina que moradores desobstruam galerias de passagem de águas pluviais em loteamento de Mossoró

O Poder Judiciário estadual determinou que moradores realizem a desobstrução de três galerias de passagem de águas pluviais em um loteamento localizado no Município de Mossoró. Com isso, os desembargadores integrantes da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram provimento ao agravo de instrumento, e mantiveram a sentença que […]

Oct 24, 2025 - 10:30
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Justiça determina que moradores desobstruam galerias de passagem de águas pluviais em loteamento de Mossoró
O Poder Judiciário estadual determinou que moradores realizem a desobstrução de três galerias de passagem de águas pluviais em um loteamento localizado no Município de Mossoró. Com isso, os desembargadores integrantes da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram provimento ao agravo de instrumento, e mantiveram a sentença que determinou também uma multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.

 

Consta no processo que os moradores vêm reiteradamente obstruindo os córregos naturais que servem de escoamento das águas pluviais do loteamento Quintas do Lago Mossoró e de toda a região entre os bairros Bela Vista e Abolição III e que as águas pluviais do Alphaville, Shopping Partage, Atacadão, Residenciais Mossoró I e II e do novo empreendimento Bosque das Carnaúbas estão canalizadas para os referidos córregos, atualmente obstruídos pela ação dos réus.

 

Uma sentença determinou a desobstrução do local, o que fez com que os moradores recorressem ao Tribunal de Justiça. No recurso interposto, eles sustentaram que o referido loteamento realizou obras de canalização artificial para redirecionar o fluxo de águas da chuva em direção aos seus imóveis, o que não ocorria anteriormente. Alegaram que tal construção demanda o uso forçado e ilegal de suas propriedades, não se tratando de fluxo natural de águas pluviais.

 

Acrescentaram que o fluxo de águas pluviais direcionado para suas propriedades apresenta odor perturbador e coloração alterada, indicando a presença de esgotos sanitários misturados aos efluentes despejados no terreno, o que viola normas ambientais e sanitárias. Por isso, requereram, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do agravo para afastar a obrigação de promoverem a desobstrução das galerias de drenagem.

 

Por outro lado, a Associação que representa o loteamento em Mossoró esclarece que o projeto de loteamento foi aprovado pela Prefeitura Municipal, pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) e por outros órgãos, incluindo previsão expressa de escoamento de águas pluviais pelos córregos naturais que passam pelo terreno dos proprietários. Destacou, além disso, que a obstrução das galerias causará refluxo de águas para diversas casas do loteamento e seu entorno, colocando em risco os pedestres da região.

 

Análise do caso

 

Segundo o relator do processo, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, tal pleito não merece acolhimento, visto que apesar das alegações levadas pelas partes no recurso, há uma necessidade de intervenção judicial para investigação do caso. O magistrado afirmou que as partes apresentaram versões conflitantes sobre a eficácia das medidas já adotadas, devendo ser mantida a decisão que determinou a desobstrução completa e efetiva dos referidos canais de drenagem.

 

“O conjunto probatório demonstra a regularidade da construção do empreendimento agravado, bem como a aprovação de seu plano de drenagem tanto pelo IDEMA, quanto pela Prefeitura Municipal de Mossoró. É incontroversa a obstrução de galeria de águas pluviais que vem sendo feita pela parte agravante, através de aterramento aparentemente irregular e serviço de concretagem, ações das quais decorrem efeitos danosos para além do condomínio agravado. Diante dessas razões, concluo que a decisão não merece reforma”, concluiu.

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