Analisando os autos, o magistrado destacou que, à exceção da então prefeita, os demais servidores receberam gratificações adicionais à remuneração, sem que houvesse previsão legal para os pagamentos. “Concluo que os servidores investigados esboçaram boa-fé, pois foi a própria administração pública que, ao efetuar os pagamentos à margem da legislação municipal, os fez genuinamente acreditar que faziam jus à gratificação, afastando eventual condenação pela prática de ato de improbidade administrativa”, reconheceu.