Justiça mantém exigência de 72 horas para convocação de sessão que pode cassar Brisa Bracchi
O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, rejeitou embargos de declaração apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal no processo que trata do pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão, proferida na quarta-feira 19, mantém a exigência de que a Câmara observe o prazo […]

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, rejeitou embargos de declaração apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal no processo que trata do pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT).
A decisão, proferida na quarta-feira 19, mantém a exigência de que a Câmara observe o prazo mínimo de 72 horas para convocar sessões de julgamento, como prevê o regimento interno. A Casa tentava reduzir o período para 24 horas.
A Procuradoria argumentou que normas municipais não poderiam estabelecer prazos superiores aos previstos na legislação federal, citando a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal. O desembargador rejeitou a tese e afirmou que a competência da União estabelece garantias mínimas que podem ser ampliadas pelos regimentos internos em favor do acusado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o prazo de 72 horas foi adotado pela Câmara em todos os atos anteriores e não pode ser modificado apenas no ato final. Ele classificou os embargos como “tentativa de rediscussão” do mérito, sem omissão, contradição ou obscuridade.
A Procuradoria também questionou se os prazos do processo estariam suspensos durante decisões judiciais e qual prazo deveria prevalecer, mas Mota esclareceu que esses pontos não fazem parte do objeto da ação, que trata exclusivamente da convocação irregular da sessão de julgamento.
A decisão é a quarta relacionada ao caso. A sessão que analisaria a cassação de Brisa Bracchi estava marcada para terça-feira 18, após a presidente da Comissão Especial Processante (CEP), Anne Lagartixa (Solidariedade), encaminhar na segunda-feira 17 o parecer do relator Fúlvio Saulo (Solidariedade) ao presidente da Câmara Municipal, Eriko Jácome (PP).
A sessão foi suspensa pelo desembargador plantonista Cornélio Alves, que considerou irregular a intimação da vereadora por descumprir o prazo mínimo de 72 horas.
Eriko Jácome remarcou o julgamento para quarta-feira 19, mas o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Artur Cortez Bonifácio, também reconheceu o descumprimento do prazo mínimo e determinou nova suspensão. Ainda na quarta-feira 19, à noite, Dilermando Mota reforçou que qualquer nova convocação deve observar obrigatoriamente as 72 horas previstas no Regimento Interno e no Código de Processo Civil, apontando que a Câmara havia ignorado a decisão anterior do desembargador Cornélio Alves.
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