Justiça relaxa prisões de quatro pessoas detidas pela PM com fuzil, munições e granada em Mossoró
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta quarta feira 8 de outubro de 2025, o relaxamento das prisões em flagrante de quatro pessoas detidas recentemente pela Polícia Militar de Mossoró. A decisão foi proferida após análise do auto de prisão, que, segundo o juiz responsável pelo caso, não apresentou os pressupostos legais necessários […] O post Justiça relaxa prisões de quatro pessoas detidas pela PM com fuzil, munições e granada em Mossoró apareceu primeiro em Fim da Linha.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta quarta feira 8 de outubro de 2025, o relaxamento das prisões em flagrante de quatro pessoas detidas recentemente pela Polícia Militar de Mossoró. A decisão foi proferida após análise do auto de prisão, que, segundo o juiz responsável pelo caso, não apresentou os pressupostos legais necessários para caracterizar a situação de flagrância.
Foram beneficiados pela decisão Mirian Raionara Gomes Calixto, Jeslly Mariany Oliveira Santos, Joyce Mairya Oliveira Santos e José Francieude da Silva. Todos deverão ser colocados imediatamente em liberdade, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e no artigo 310 do Código de Processo Penal.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não havia elementos que comprovassem a legalidade das prisões em flagrante, motivo pelo qual determinou a expedição imediata dos alvarás de soltura. Ele destacou ainda que a realização de audiência de custódia não seria necessária, uma vez que a finalidade de controle da legalidade da prisão já havia sido atingida.
Durante a análise, foi citado que Mirian Raionara apresentou uma equimose (mancha avermelhada) no tórax, classificada como lesão leve. No entanto, o laudo pericial não apontou indícios de que o ferimento tenha ocorrido no momento da abordagem policial, nem houve relato de agressão durante o interrogatório. Diante disso, o juiz concluiu que não há evidências de excesso por parte dos agentes de segurança pública.
A decisão determina ainda que, caso algum dos autuados possua outros processos criminais em andamento, as varas competentes sejam oficiadas. O juiz também determinou o envio do inquérito policial à 39ª Delegacia de Polícia Civil de Mossoró, para conclusão das investigações no prazo legal de 10 dias.
Com o relaxamento das prisões, os quatro autuados deverão responder em liberdade, salvo se houver outro motivo judicial que justifique a manutenção da custódia
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