Mendonça diverge em julgamento sobre responsabilização das redes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) no julgamento que discute a responsabilização das plataformas por conteúdos de usuários, e divergiu em parte dos demais ministros.   O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Mas afirmou, no entanto, que é preciso interpretar […]

Jun 5, 2025 - 19:00
 0  0
Mendonça diverge em julgamento sobre responsabilização das redes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) no julgamento que discute a responsabilização das plataformas por conteúdos de usuários, e divergiu em parte dos demais ministros.

 

O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Mas afirmou, no entanto, que é preciso interpretar o trecho de acordo com a Constituição para fixar alguns pontos (entenda mais abaixo).

 

Após a manifestação dele, outros sete juízes ainda tem que votar, e não há impedimento para que ocorra um novo pedido de vista, o que suspenderia novamente o julgamento.

 

O julgamento foi retomado na quarta-feira (4), após ter sido suspenso no ano passado, por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Mendonça. O ministro começou a ler sua manifestação, que foi concluída nesta quinta.

Voto de Mendonça

Mendonça afirmou que inaugurou uma quarta posição em relação aos relatores e ao presidente Barroso. Entendeu que, quanto às regras de remoção de conteúdo, o art. 19 do Marco Civil da Internet é constitucional.

 

Porém, é preciso interpretar o trecho de acordo com a Constituição para esclarecer alguns pontos.

 

Entre eles, que:

 

é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, com atividade ilícita.

as plataformas em geral têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiro.

não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.

‘Não tem a ver com censura’, diz Barroso

Na sessão desta quarta, antes do voto de Mendonça, o presidente Luís Roberto Barroso apresentou esclarecimentos sobre o tema.

 

“Estabelecer os critérios que vão reger os casos que vão chegar ao Judiciário. É nosso dever e nada tem de invasão à competência de outros Poderes. E muito menos tem a ver com censura. Nós estamos discutindo responsabilidade civil”, afirmou.

Relatores dos dois recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também falaram sobre o caso.

 

“Não estamos aqui tratando de censura, não estamos tratando de tolher a liberdade de expressão. O que estamos a tratar é o momento em que surge a responsabilização”, disse Toffoli.

O que está em análise?

Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

 

????O dispositivo diz que as redes sociais e plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.

Antes da suspensão pedida por Mendonça, já haviam votado os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

 

Como votaram os ministros?

Dias Toffoli

Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo.

 

O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

 

O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas.

 

Luiz Fux

Relator de outra ação sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.

Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem:

 

discurso de ódio;

racismo;

pedofilia;

incitação à violência;

apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado;

O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados.

 

Também rebateu o argumento de que a remoção de conteúdo ilícito pelas empresas fere a liberdade de expressão na internet.

 

Luís Roberto Barroso

Último a votar antes da suspensão do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.

 

Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.

 

Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado.

What's Your Reaction?

like

dislike

love

funny

angry

sad

wow

tibauemacao. Eu sou a senhora Rosa Alves este e o nosso Web Portal Noticias Atualizadas Diariamente