Mendonça diverge em julgamento sobre responsabilização das redes
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) no julgamento que discute a responsabilização das plataformas por conteúdos de usuários, e divergiu em parte dos demais ministros. O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Mas afirmou, no entanto, que é preciso interpretar […]


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) no julgamento que discute a responsabilização das plataformas por conteúdos de usuários, e divergiu em parte dos demais ministros.
O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Mas afirmou, no entanto, que é preciso interpretar o trecho de acordo com a Constituição para fixar alguns pontos (entenda mais abaixo).
Após a manifestação dele, outros sete juízes ainda tem que votar, e não há impedimento para que ocorra um novo pedido de vista, o que suspenderia novamente o julgamento.
O julgamento foi retomado na quarta-feira (4), após ter sido suspenso no ano passado, por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Mendonça. O ministro começou a ler sua manifestação, que foi concluída nesta quinta.
Voto de Mendonça
Mendonça afirmou que inaugurou uma quarta posição em relação aos relatores e ao presidente Barroso. Entendeu que, quanto às regras de remoção de conteúdo, o art. 19 do Marco Civil da Internet é constitucional.
Porém, é preciso interpretar o trecho de acordo com a Constituição para esclarecer alguns pontos.
Entre eles, que:
é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, com atividade ilícita.
as plataformas em geral têm o dever de promover a identificação do usuário violador do direito de terceiro.
não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.
‘Não tem a ver com censura’, diz Barroso
Na sessão desta quarta, antes do voto de Mendonça, o presidente Luís Roberto Barroso apresentou esclarecimentos sobre o tema.
“Estabelecer os critérios que vão reger os casos que vão chegar ao Judiciário. É nosso dever e nada tem de invasão à competência de outros Poderes. E muito menos tem a ver com censura. Nós estamos discutindo responsabilidade civil”, afirmou.
Relatores dos dois recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também falaram sobre o caso.
“Não estamos aqui tratando de censura, não estamos tratando de tolher a liberdade de expressão. O que estamos a tratar é o momento em que surge a responsabilização”, disse Toffoli.
O que está em análise?
Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
O dispositivo diz que as redes sociais e plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.
Antes da suspensão pedida por Mendonça, já haviam votado os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Como votaram os ministros?
Dias Toffoli
Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo.
O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.
O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas.
Luiz Fux
Relator de outra ação sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.
Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem:
discurso de ódio;
racismo;
pedofilia;
incitação à violência;
apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado;
O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados.
Também rebateu o argumento de que a remoção de conteúdo ilícito pelas empresas fere a liberdade de expressão na internet.
Luís Roberto Barroso
Último a votar antes da suspensão do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.
Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.
Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado.
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