MPRN recomenda regularização ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Assu

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação com o objetivo de regularizar o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município de Assu. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29) e prevê a implantação e o funcionamento de uma unidade de acolhimento, bem como a elaboração de […]

May 29, 2025 - 11:30
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MPRN recomenda regularização ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Assu

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação com o objetivo de regularizar o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município de Assu. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29) e prevê a implantação e o funcionamento de uma unidade de acolhimento, bem como a elaboração de um plano municipal para a área.

Na recomendação, a Promotoria destaca a ausência de uma unidade de acolhimento institucional ativa e suficiente para atender a demanda da cidade. Além disso, o município não possui Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária aprovado e em execução. A situação afronta o direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

Assim, o MPRN recomenda que seja providenciada a implantação e o funcionamento de uma unidade de acolhimento institucional em até 90 dias. O órgão ministerial pede também o encaminhamento de relatório com levantamento da demanda, cronograma de implantação do serviço e informações sobre convênios com entidades aptas ao acolhimento.

Outra medida recomendada foi a elaboração e submissão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Neste caso, em um prazo de até 60 dias.

A recomendação também prevê a realização de audiência pública para discutir a implementação do plano e da unidade de acolhimento. A inobservância da recomendação poderá implicar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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