Nova decisão judicial autoriza Ibirapuera a cobrar taxa de assessorias

Ao julgar mérito da ação, Justiça de São Paulo reconheceu que assessorias precisam pagar taxa para usar Parque do Ibirapuera para treinos

Dezembro 11, 2025 - 17:30
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Nova decisão judicial autoriza Ibirapuera a cobrar taxa de assessorias

A Urbia, concessionária do Parque do Ibirapuera, conseguiu importante vitória na Justiça de São Paulo em processo movido contra a assessoria de corrida The Run, uma das maiores da cidade. No julgamento do mérito da ação, a juíza de direito Alessandra Teixeira Miguel reconheceu em primeira instância o direito da Urbia de cobrar a polêmica “taxa das assessorias”. Cabe recurso.

A decisão exige especificamente que a The Run assine o contrato imposto pela Urbia e pague a taxa de R$ 10 por aluno para seguir utilizando o Ibirapuera como base de treinos para seus alunos, que pagam R$ 299 no plano mais barato. Ao reconhecer a obrigação de uma assessoria pagar a taxa, porém, a Justiça dá elementos para a Urbia também pressionar as outras.

“A atividade desenvolvida pela The Run extrapola o mero uso comum do povo, caracterizando-se como o exercício de uma atividade econômica organizada, contínua e lucrativa no espaço público concedido, utilizando-o como plataforma de negócios, captação de clientes, exploração de patrocínios e auferição de receitas, o que se enquadra na categoria de uso especial, anormal ou secundário do bem público”, escreveu a juíza em sua sentença, divulgada primeiro pelo podcast Corrida no Ar.

Alessandra afastou a principal crítica à taxa: ela incidir sobre o cidadão que vai correr no parque e, indiretamente, terá que pagar por isso, já que o natural é que a cobrança à assessoria ser repassada ao cliente. Nova decisão judicial autoriza Ibirapuera a cobrar taxa de assessorias - destaque galeria6 imagensParque IbirapueraCompletando 71 anos, Parque Ibirapuera vira tema de concurso de fotosUrbia é autorizada a cobrar taxa de assessoria esportiva no IbirapueraFrequentadores do Parque Ibirapuera, em São PauloLocal onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São PauloFechar modal.MetrópolesParque do Ibirapuera1 de 6

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“A cobrança exigida pela Urbia não recai sobre o aluno ou usuário final, mas sim sobre a pessoa jurídica que explora comercialmente a estrutura e a imagem do Parque Ibirapuera para obter lucro, incidindo, portanto, sobre uma fonte de receita privada oriunda da exploração comercial, cuja exclusividade é da concessionária”, continuou a juíza.

“Não há que se falar em ilegalidade da ‘taxação’, pois se trata de preço público (ou contrapartida) cobrado não pelo acesso, mas pela exploração econômica em si, prerrogativa da Urbia para que possa cumprir suas obrigações de investimento e manutenção do parque em padrões de excelência. A recusa da ré em aderir ao Termo e pagar os encargos devidos, em contraposição às outras empresas do mesmo ramo que já se regularizaram, justifica a intervenção do Poder Judiciário para confirmar o direito da Concessionária e garantir a isonomia entre os operadores comerciais”, decidiu.

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Apesar de centenas de empresas e treinadores darem treinos no Ibirapuera e poucas terem aderido ao contrato imposto pela Urbia, a concessionária entrou na Justiça contra três delas. Em dois processos, contra Run&Fun e MPR, não teve sucesso até agora. Na ação contra a The Run, conseguiu inicialmente uma liminar, que recentemente foi derrubada em segunda instância, como revelou a coluna.

Agora, a decisão analista o mérito e exige que a The Run ingresse no Programa de Atuação das Assessorias Esportivas do Parque Ibirapuera se continuar utilizando o Ibirapuera para treinos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a The Run foi condenada a pagar uma taxa mensal de R$ 5.535 retroativamente a janeiro de 2025.

Procurada pela coluna, a The Run disse que está ciente da decisão, de 5 de dezembro, e não tem nada a declarar. Já a Urbia disse que “a sentença confirma as regras estabelecidas pelo Contrato de Concessão ao reconhecer o direito da Urbia à gestão e exploração comercial de atividades no Parque Ibirapuera, com exclusividade, além de reconhecer o direito e a obrigação da Urbia de regulamentação dos serviços das assessorias esportivas nas áreas concedidas”. Também afirmou que a “essa decisão já é exigível e vinculante, a despeito de ainda existir a possibilidade de recurso por parte da The Run”.

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