Nova regra da Tarifa Social zera conta de luz de mais de 92 mil famílias no RN

A nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), em vigor desde 5 de julho, zerou a fatura de energia de 92.598 famílias no Rio Grande do Norte, segundo dados da Neoenergia Cosern. A Medida Provisória nº 1.300/2025 isenta do pagamento os clientes classificados como baixa renda no consumo de até 80 kwh por […]

Agosto 18, 2025 - 17:00
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Nova regra da Tarifa Social zera conta de luz de mais de 92 mil famílias no RN

A nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), em vigor desde 5 de julho, zerou a fatura de energia de 92.598 famílias no Rio Grande do Norte, segundo dados da Neoenergia Cosern. A Medida Provisória nº 1.300/2025 isenta do pagamento os clientes classificados como baixa renda no consumo de até 80 kwh por mês.

 

Antes da mudança, esse consumo representava um custo de R$ 27,10. Com o novo critério, o benefício garante gratuidade total dentro do limite. Caso haja consumo superior, o valor excedente é cobrado integralmente. A regra anterior estabelecia descontos escalonados de até 65% para quem consumia até 220 kwh.

Entre os municípios potiguares, Natal concentra o maior número de famílias contempladas, com 10.706. Em seguida aparecem Mossoró (5.396), Parnamirim (4.054), São Gonçalo do Amarante (2.731) e Macaíba (2.673).

 

Quem tem direito?

Para ter acesso automático ao benefício, é necessário manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O procedimento pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou, no caso de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), em agências da Previdência Social.

 

A Tarifa Social pode ser aplicada apenas a uma unidade consumidora por família. Quando a conta de energia está em nome de outra pessoa, como em casos de aluguel, o cadastro deve ser solicitado diretamente à distribuidora.

 

Têm direito à TSEE: famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo; famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos e membro que dependa de aparelhos elétricos vitais; além de famílias com idoso ou pessoa com deficiência beneficiário do BPC.

 

O cadastro pode ser feito pelo WhatsApp (84) 3215-6001, em lojas de atendimento da Neoenergia Cosern ou pela Agência Virtual, no caso de titulares da conta.

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