O argumento do ministro do STJ para revogar prisão de Oruam
Com a liminar, prisão preventiva de Oruam foi substituída por medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar e revogou a prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, conforme noticiou o colunista Fábio Serapião, do Metrópoles. A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, que considerou insuficientes os argumentos utilizados para manter a custódia do artista.
Oruam, filho de Márcio Nepomuceno, o Marcinho VP, um dos líderes do Comando Vermelho (CV), estava preso desde 22 de julho. Segundo o ministro, a prisão preventiva foi fundamentada em “argumentos vagos”, como publicações em redes sociais e a “provável possibilidade de fuga”, sem demonstração de periculosidade concreta.
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“Impende destacar que o recorrente é primário e se apresentou espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão”, afirmou Paciornik. Ele ainda ressaltou que “a notoriedade dos fatos e o abalo social também não se mostram suficientes para a decretação da medida extrema”.






Com macaco-prego nos ombros, Oruam chamou atenção dos seguidores ao vestir animal com marca de luxoReprodução/Redes Sociais2 de 5
Oruam e a noiva, FernandaReprodução/Instagram3 de 5
OruamReprodução/Redes sociais4 de 5
Oruam e a noiva, Fernanda Valença, posam juntos para as redes sociaisInstagram/Reprodução5 de 5
OruamInstagram/Reprodução
Oruam havia sido preso um dia após a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
O motivo da prisão foi uma suposta tentativa de impedir uma ação policial contra um menor conhecido como “Menor Piu”, supostamente ligado ao tráfico. Durante a abordagem, Oruam e amigos teriam atirado pedras contra os agentes.
Com a liminar, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.
“A jurisprudência pacífica desta Corte Superior repudia a manutenção da prisão preventiva baseada em fundamentação genérica ou ilações, sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta e contemporânea, o que não se verifica no presente caso”, concluiu o ministro Paciornik.
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