Pedido da defesa de Deolane e Solange é rejeitado pela Justiça

A coluna teve acesso à decisão do TJPE que mantém investigação sobre Deolane e Solange, negando liminar da defesa

Oct 21, 2025 - 21:30
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Pedido da defesa de Deolane e Solange é rejeitado pela Justiça

A coluna descobriu, com exclusividade, que o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou, em decisão assinada pelo desembargador Demócrito Reinaldo Filho, o pedido liminar feito em habeas corpus pela defesa das advogadas Deolane Bezerra Santos e Solange Alves Bezerra, investigadas na chamada Operação Integration.

A Operação apura supostos crimes financeiros ligados a movimentações com apostas esportivas e jogos online, especialmente envolvendo a empresa Esportes da Sorte.

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Defesa pedia arquivamento parcial

A defesa de Deolane e Solange sustentava que a juíza da 12ª Vara Criminal do Recife deveria ter arquivado parte do inquérito, conforme recomendação do Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, antes de enviar o caso para a Justiça Federal.

Segundo o Ministério Público Estadual, não havia indícios de crime nas atividades ligadas à Esportes da Sorte, motivo pelo qual foi pedido o arquivamento parcial.

Os advogados alegaram que a juíza descumpriu a manifestação do MPPE e que o envio direto do inquérito à Justiça Federal manteve restrições e prolongou indevidamente a investigação. 8 imagensDeolane Bezerra.Deolane Bezerra.Deolane Bezerra e a mãe, SolangeMãe de Deolane foi presa em operação sobre grupos de aposta ilegalFechar modal.1 de 8

Deolane Bezerra.Reprodução/Redes sociais.2 de 8

Deolane Bezerra.Reprodução/Internet.3 de 8

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Reprodução/Instagram5 de 8

Deolane Bezerra e a mãe, SolangeReprodução6 de 8

Mãe de Deolane foi presa em operação sobre grupos de aposta ilegalReprodução/ Instagram7 de 8

Solange, mãe de Deolane Bezerra, revela seu maior medo dentro da cadeiaInstagram/Reprodução8 de 8

Mãe de Deolane, Solange Bezerra fala sobre carro furtado: "Só tem esse, o resto tá preso"Instagram/Reprodução

Desembargador mantém decisão

Ao analisar o pedido, o desembargador Demócrito Reinaldo Filho entendeu que não houve irregularidade na atuação da juíza. Segundo ele, não seria possível fazer um arquivamento parcial porque os fatos investigados estão todos interligados, envolvendo possíveis crimes de competência estadual e federal.

O relator explicou ainda que o juiz não é obrigado a homologar o arquivamento pedido pelo Ministério Público se identificar indícios de crimes federais. Nesses casos, a competência — ou seja, quem deve julgar o caso — é definida pelo Poder Judiciário, e não pelo Ministério Público.

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