Petista propõe cassação automática de mandato após condenação judicial
Projeto de Paulo Pimenta (PT-RS) prevê que o Congresso apenas formalize a perda do mandato após decisão judicial colegiada
O deputado federal Paulo Pimenta (PT) apresentou projeto de lei que prevê a cassação automática de mandato eletivo após condenação judicial colegiada por envolvimento com organização criminosa, quando reconhecido o uso do cargo ou do mandato em benefício da prática criminosa.
Na proposta, o petista altera a Lei de Organizações Criminosas para estabelecer que a perda do mandato passe a ser efeito específico da condenação penal, nos termos do Código Penal, sem necessidade de deliberação posterior da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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O texto determina que, proferida a decisão condenatória por órgão judicial colegiado, o juízo ou tribunal deverá comunicar imediatamente à Mesa da Casa Legislativa, que terá prazo máximo de cinco dias úteis para apenas declarar a vacância do cargo, vedada qualquer análise de mérito.
Na justificativa, o deputado afirma que a perda do mandato, quando prevista como efeito da condenação penal, “não se confunde com a cassação político-parlamentar” prevista na Constituição e sustenta que a atuação do Legislativo deve se limitar ao cumprimento formal da decisão judicial.
O projeto também estabelece que a interposição de recursos especial ou extraordinário não suspende os efeitos da condenação para fins de perda do mandato, salvo se houver concessão expressa de medida cautelar por tribunal superior.
A proposta se aplica a todos os mandatos eletivos, em qualquer nível federativo, incluindo deputados federais e senadores, e prevê que normas regimentais ou infraconstitucionais que condicionem a perda do mandato à deliberação política não prevaleçam sobre a decisão judicial, ressalvada disposição constitucional expressa em sentido contrário.
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