Por maioria, STF rejeita ações contra incentivos fiscais a agrotóxicos
Corte seguiu voto de Zanin e manteve benefícios fiscais aos defensivos. Ações do PSol e do PV questionavam ICMS e regime tributário
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. A maioria dos magistrados seguiu o entendimento do ministro Cristiano Zanin.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (18/12) com o voto do ministro Nunes Marques, que também acompanhou a divergência inaugurada por Zanin.
As ADIs 5.553 e 7.755 foram apresentadas pelos partidos PSol e PV, que contestavam dispositivos de duas normas. Os advogados do PSol recorreram ao STF contra o Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Já o PV questionava o Decreto 7.660/2011, que fixou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados itens, além de trechos da Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.
Ao acompanhar Zanin, Nunes Marques pontuou que os benefícios fiscais concedidos aos defensivos agrícolas não violam, por si só, os princípios da isonomia ou da proteção ambiental. O ministro destacou que o direito ao meio ambiente equilibrado não possui caráter absoluto e deve ser harmonizado com outros direitos fundamentais, dentro de uma lógica de desenvolvimento sustentável que equilibre as dimensões econômica, social e ambiental.
Além de Zanin e Nunes Marques, acompanharam esse entendimento os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia. Já os ministros André Mendonça e Flávio Dino julgaram as ações parcialmente procedentes.
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