Prazo para pedir valores esquecidos do PIS/Pasep termina nesta terça

Recursos são do fundo extinto em 2020 e não têm relação com o abono salarial atual. Pagamentos serão feitos em julho

Jun 30, 2026 - 12:00
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Prazo para pedir valores esquecidos do PIS/Pasep termina nesta terça

Trabalhadores que ainda não solicitaram o resgate de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep têm até esta terça-feira (30/6) para entrar no próximo lote de pagamentos.

O dinheiro é referente às cotas de quem trabalhou com carteira assinada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e não fez o saque à época.

O fundo foi extinto em 2020, e os recursos remanescentes foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas continuam disponíveis para ressarcimento.

Quem fizer o pedido dentro do prazo deve receber os valores no calendário seguinte. De acordo com o cronograma da Caixa Econômica Federal, solicitações realizadas até o fim de junho têm pagamento previsto para julho.


Confira o calendário de pagamentos:

  • Solicitações até 30/6/2026 – recebe em 27/07;
  • Solicitações até 31/7/2026 – recebe em 25/08;
  • Solicitações até 31/8/2026 – recebe em 25/09;
  • Solicitações até 30/9/2026 – recebe em 26/10;
  • Solicitações até 31/10/2026 – recebe em 25/11;
  • Solicitações até 30/11/2026 – recebe em 28/12;
  • Solicitações até 31/12/2026 – recebe em janeiro de 2027.

O valor a receber varia de acordo com o tempo de trabalho e o salário da época, mas, em média, gira em torno de R$ 2,8 mil por pessoa, segundo informações da Caixa.

O resgate pode ser solicitado pelo aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou presencialmente em agências da Caixa. Também é possível consultar se há saldo disponível por meio do portal Gov.br, com login na conta do cidadão.

Além disso, tem direito ao saque os herdeiros ou dependentes legais de trabalhadores já falecidos, desde que apresentem a documentação necessária.

Vale destacar que esse dinheiro não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep pago anualmente, ou seja, são referentes a valores antigos, acumulados em contas individuais do fundo que deixou de existir.

Caso o pedido não seja feito dentro do prazo, o trabalhador ainda poderá solicitar o ressarcimento posteriormente, mas ficará fora do próximo lote de pagamentos.


Documentos necessários para a consulta e a solicitação

  • Documento oficial de identificação. *Para beneficiário legal de um titular falecido, também será necessário apresentar:
  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício; ou
  • Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes.

 

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