Prefeitura de Mossoró decreta ponto facultativo na próxima segunda, 29
A Prefeitura de Mossoró publicou decreto n.º 7.427, de 25 de setembro de 2025, declarando ponto facultativo na próxima segunda-feira, 29 de setembro, véspera de feriado municipal. O documento consta na edição desta quinta-feira, do Diário Oficial de Mossoró (DOM). A medida vale para todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública […]


A Prefeitura de Mossoró publicou decreto n.º 7.427, de 25 de setembro de 2025, declarando ponto facultativo na próxima segunda-feira, 29 de setembro, véspera de feriado municipal. O documento consta na edição desta quinta-feira, do Diário Oficial de Mossoró (DOM).
A medida vale para todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do município. Ela não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
O decreto também destaca que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades observarem o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.
O dia 30 de setembro é a maior festa cívica comemorada na cidade. Desde 13 de setembro de 1913, a data foi decretada feriado, como uma forma de homenagear todos que participaram das lutas pela abolição da escravatura.
CONFIRA ÍNTEGRA DO DECRETO:
DECRETO N.º 7.427 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Declara ponto facultativo na segunda-feira, dia 29 de setembro de 2025, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no dia 29 de setembro de 2025, segunda-feira.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições constantes no Decreto n° 7.317, de 2 de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
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