Prisão de Silvinei após fuga faz Moraes subir tom na reta final do ano
Após fuga de Ramagem e tentativa de Silvinei, Moraes determinou prisão domiciliar a outros condenados para assegurar efetividade de decisões
Após a fuga do ex-deputado condenado Alexandre Ramagem (PL) e da tentativa de fuga do Brasil do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar de outras 10 pessoas condenadas por participarem de trama golpista em três núcleos diferentes. Com a decisão, mesmo ainda sem o trânsito em julgado e com algumas ações no prazo recursal, todos os considerados culpados pela Primeira Turma que ainda não estavam presos agora estão, preventivamente.
A exceção se dá para o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, que cumpre pena de dois anos de reclusão em regime aberto e para o coronel da reserva Reginaldo Vieira de Abreu, condenado a 15 anos e seis meses de prisão, mas que mora legalmente nos Estados Unidos, desde 2023.
Nas decisões deste sábado (27/12), Moraes usou como exemplo do risco de fuga dos condenados ainda respondendo ao processo em liberdade, os exemplos de Ramagem e Silvinei.
Na decisão, o ministro faz a seguinte observação: “O modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros, conforme destacado pela Polícia Federal”.
O ministro deu as ordens de prisões domiciliares no âmbito de ações penais julgadas pela Primeira Turma e incluem a imposição de medidas cautelares, diante do risco concreto de fuga identificado nos autos. As decisões alcançaram os seguintes réus:
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército: condenado a 13 anos e seis meses;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros foi condenado a 17 anos de prisão;
- Filipe Martins , ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex- presidente Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos de prisão;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão;
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército: 13 anos de prisão;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão;
- Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de prisão;
- Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: 8 anos e seis meses de prisão.
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e seis meses de prisão. Sendo que esse último ainda não foi encontrado pela PF para cumprir o mandado.
Em todos os casos, foi determinada a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, além de restrições como proibição de uso de redes sociais, vedação de contato com outros investigados e réus, entrega de passaportes, proibição de saída do país, suspensão de registros e autorizações para porte de armas e limitação de visitas, restritas a advogados e pessoas previamente autorizadas pelo STF. O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação imediata de prisão preventiva.
Críticas a Moraes
As decisões de Moraes nesse caso estão sendo contestadas pelas defesas de alguns dos condenados. O advogado Jeffrey Chiquini, que representa Filipe Martins, protestou contra o fato de seu cliente estar sendo punido pela fuga de outra pessoa.
“Vamos recorrer, sabendo das chances quase inexistentes de reforma dessa decisão, uma vez que é o Moraes quem irá analisar o nosso recurso”, declarou ele ao Metrópoles.
O advogado afirmou ainda que a iniciativa pretende registrar, formalmente, o que considera ilegalidades no andamento do processo. “AFaremos isso para que haja um registro histórico das ilegalidades que estamos vivendo nos dias atuais. Eu digo, e não canso de dizer, que estamos vendo, debaixo do nosso nariz, o assassinato de regras básicas do acesso penal”, criticou ainda Chiquini.
Ações
As prisões foram determinadas no âmbito das Ações Penais (APs) 2.694, 2.696 e 2.693, julgadas pela Primeira Turma do STF. O colegiado reconheceu a atuação estruturada e permanente de organização criminosa armada voltada à tentativa de ruptura institucional e aos atos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
As novas decisões ampliam o alcance das medidas cautelares para outros réus já condenados nos mesmos processos ou em ações conexas.
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Em todos os processos, foi determinada a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), em razão das condenações colegiadas.
Risco de fuga
Ao determinar as prisões domiciliares, o relator destacou que, embora as condenações tenham fixado regime inicial fechado, o momento processual recomenda a adoção de medida cautelar menos gravosa, sem prejuízo da garantia da aplicação da lei penal.
As decisões consideraram o histórico recente de tentativas de fuga do território nacional por outros condenados em ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as medidas são necessárias para assegurar a efetividade das decisões condenatórias e preservar a ordem pública, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Presos
Em 16 de dezembro, ao concluir o julgamento do núcleo 2, o STF chegou à marca de 29 condenados à prisão nas ações penais da trama golpista. Somente dois réus foram absolvidos. O Núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento.
O general de Exército Estevam Theófilo, do Núcleo 3, e Fernando de Sousa Oliveira, delegado de carreira da Polícia Federal (PF) e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, do Núcleo 2, foram absolvidos pela Primeira Turma por falta de provas.
Hoje, somente os réus do núcleo 1, que engloba o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus cumprem pena após trânsito em julgado das ações. Os demais ainda estão em fase de recurso. Veja:
Núcleo 1, condenados em 11 de setembro
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: condenado 27 anos e três meses – preso
- Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato à vice na chapa de 2022: condenado a 26 anos – preso
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: condenado a 24 anos – preso
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: condenado a 24 anos – preso
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): condenado a 21 anos – em prisão domiciliar humanitária
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: condenado a 19 anos – preso
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): condenado a 16 anos, um mês e 15 dias – foragido nos EUA
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: condenado a 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada.
Núcleo 2, condenados em 16 de dezembro
- Mário Fernandes, general da reserva do Exército: condenado a 26 anos e seis meses de prisão – preso
- Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF): condenado a 24 anos e seis meses de prisão – tentou fugir e foi preso preventivamente
- Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro: condenado a 21 anos de prisão – preso
- Filipe Martins , ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex- presidente Jair Bolsonaro: condenado a 21 anos de prisão – em prisão domiciliar decretada neste sábado
- Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: condenada a 8 anos e seis meses de prisão – em prisão domiciliar decretada neste sábado
Núcleo 3, condenados em 18 de novembro
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: condenado a 24 anos de prisão – preso
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: condenado a 21 anos de prisão – preso
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: condenado a 21 anos de prisão – preso
- Wladimir Matos Soares, policial federal: condenado a 21 anos de prisão – preso
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros , tenente-coronel: condenado a 17 anos de prisão – em prisão domiciliar decretada neste sábado
- Bernardo Romão Correa Netto, coronel: condenado a 17 anos de prisão – em prisão domiciliar decretada neste sábado
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel: condenado a 16 anos de prisão – em prisão domiciliar decretada neste sábado
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel: condenado a 3 anos e cinco meses de prisão.
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel: condenado a um ano e onze meses de prisão.
Núcleo 4, condenados em 21 de outubro
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: condenado a 17 anos de prisão – em prisão domiciliar decretada neste sábado
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército: condenado a 15 anos e seis meses de prisão – mora nos EUA legalmente e ainda não recebeu carta rogatória, segundo a defesa
- Marcelo Araújo Bormevet, policial federal: condenado a 14 anos e seis meses de prisão;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: condenado a 14 anos de prisão – em prisão domiciliar decretada neste sábado
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército: condenado a 13 anos de prisão- em prisão domiciliar decretada neste sábado
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército: condenado a 13 anos e seis meses – em prisão domiciliar decretada neste sábado
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: condenado a 7 anos e seis meses de prisão- teve decisão para prisão domiciliar, mas não foi encontrado
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