Ratinho é absolvido após sugerir uso de metralhadora contra deputada
Ratinho foi absolvido em segunda instância por falas em que sugeriu violência e criticou a aparência de uma deputada federal
O apresentador Ratinho foi absolvido, em segunda instância, após sugerir o uso de uma metralhadora contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) e fazer críticas à aparência da parlamentar durante um programa de rádio exibido em 2021. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o apresentador do SBT. Com a decisão do TRF-5, o processo agora seguirá para julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso tivesse sido condenado, Ratinho poderia ser obrigado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais.
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À esquerda, a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN); à direita, Ratinho - MetrópolesTwitter/SBT/Reprodução
Ratinho
Natália Bonavides (PT) vai às urnas pela Prefeitura de NatalZeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

RatinhoSBT/Reprodução
O apresentador levou um golpe de R$ 50 milInstagram/Reprodução
Ratinho afirmou que está sendo alvo de golpistas, que usam sua imagem sem autorização Reprodução/SBT
Além disso, a Rádio Massa, da qual ele é proprietário, teria que veicular campanhas de conscientização sobre combate à violência de gênero contra mulheres por pelo menos um ano.
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O processo foi motivado por críticas feitas pelo apresentador a um projeto de lei apresentado por Natália Bonavides, que propunha retirar a expressão “declaro marido e mulher” do Código Civil. Durante o programa de rádio, Ratinho sugeriu a morte da deputada.
“Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, disse. “Natália, você não tem o que fazer?”
Na mesma ocasião, o apresentador também fez ataques à aparência física da parlamentar ao comentar uma imagem exibida no estúdio da rádio. “Feia do capeta”, declarou.
Ao analisar o caso, o TRF-5 entendeu que as manifestações de Ratinho tiveram como alvo o conteúdo do projeto de lei, e não a deputada de forma direta. A 7ª Turma concluiu que o apresentador não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
“Embora hostil e pouco elegante, a crítica foi direcionada não à condição feminina da parlamentar, mas ao projeto legislativo por ela apresentado”, afirmou o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas. “As manifestações, por mais antipáticas que fossem, não configuraram discurso de ódio nem violência política de gênero com repercussão difusa.”
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