Relatora vota para cassar Castro e julgamento é suspenso no TSE

O TSE suspende julgamento com placar de 1 x 0 pela cassação e inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder político em 2022

Nov 4, 2025 - 23:30
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Relatora vota para cassar Castro e julgamento é suspenso no TSE

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista e suspendeu julgamento de duas ações que podem resultar na cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Os processos ainda podem deixá-lo inelegível em razão de ilícitos praticados em campanha eleitoral, no pleito de 2022.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor de Castro começaram a ser julgadas pelo TSE, nesta terça-feira (4/11). A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela procedência do pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e consequente cassação e inelegibilidade de Castro e aliados, o que deixou o julgamento parado com o placar de 1 x 0 contra Castro e outros corréus.

Gallotti considerou que os investigados Cláudio Castro (PL) e Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do RJ, incorreram em abuso de poder político ao “desvirtuar políticas públicas para fins eleitorais, com uso da máquina pública para benefício”. Votou pela inelegibilidade deles a ainda de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.

O voto dela se deu na análise de recurso da procuradoria eleitoral que visa reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, absolveu Castro e outros acusados de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

As alegações são de que 27,6 mil terceirizados foram contratados de forma irregular e com fins eleitorais. Além disso, o MPE, em seu recurso, alega que os trabalhadores eram usados, em desequilíbrio eleitoral, para favorecer os investigados.

As contratações em ano eleitoral teriam aumentado substancialmente o limite do gastos de campanha, chegando a meio bilhão de reais. “Não há como dissociar, a meu sentir, esse aumento de gastos ao calendário eleitoral. A sincronia de eventos não pode ser considerada mera coincidência. O uso de projetos sociais para promover políticos foi feito em larga escala”, considerou Gallotti.

Depois do voto dela, Antonio Carlos Ferreira pediu vista. O prazo para devolver as ações é de 30 dias prorrogáveis por mais 30. Assim, o julgamento de Castro e outros corréus por abuso de poder político deve ficar para 2026, pois o Judiciário entra em recesso dia 19 de dezembro. Se respeitado o tempo de vista, não dará tempo de rever o caso ainda em 2025.

Ministério Público Eleitoral

O primeiro a falar durante a sessão desta terça-feira (4/11) foi o autor do recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE). O vice-procurador-geral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa refutou as alegações das defesas de apresentação intempestiva do recurso e considerou o prazo legal. Reiterou ainda o pedido de cassação e inelegibilidade dos envolvidos.

“Pelas provas, fica reconhecido o abuso de poder político e econômico e autoriza-se ainda a condenação em multa pelo uso de servidores em claro desvio de finalidade. Prova dos autos autoriza gravidade suficiente para a legitimidade do pleito do Ministério Público”, afirmou Espinosa.

O MPE se manifestou pelo provimento do recurso com fixação de multa de R$ 100 mil aos envolvidos e a cassação do diploma dos investigados eleitos. No caso de Thiago Pampolha, que renunciou ao posto de vice-governador para assumir um cargo no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a multa estipulada foi no valor de R$ 10 mil.

Além disso, se manifestou pela inelegibilidade de Cláudio Castro (PL) e Rodrigo Bacellar (União Brasil), além de previsão de multa para Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.

Recurso

No recurso, o MPE pede a cassação do governador por vantagem eleitoral com a contratação de servidores temporários sem amparo legal. Posicionamento mantido com o início do julgamento.

Durante fala, o vice-procurador-geral afirmou que TRE/RJ reconheceu graves irregularidades no pleito de 2022. “No entanto, em votação com placar apertada, de 4 a 3, julgou pela improcedência do caso”, disse.

Espinosa frisou que o quadro de servidores temporários contratados de forma irregular pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Uerj, em 2022, chegou ao número de 27,6 mil temporários. “Mais de meio bilhão de reais foi empregado nessa estratégia, que afinal permitiu a contratação de servidores terceirizados remunerados irregularmente em ano eleitoral”, afirmou.

Espinosa ainda ressaltou que “o contexto fático indica que os investigados se dedicaram a adotar uma série de condutas planejadas para influenciar no processo eleitoral de 2022, por meio da descentralização orçamentária e o uso de entidades desvinculadas da administração direta, consolidando aporte de recursos em significativa desproporcionalidade em contratação de milhares de pessoas que eram remuneradas por meio de saques em agências bancárias”, destacou.

Advogados

Em seguida, os advogados apresentaram sustentação oral. Os representantes dos investigados disseram que o processo não tem elementos que levem à cassação ou inelegibilidade dos investigados. A advogada de Rodrigo da Silva Bacellar, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, alegou que esse é um “caso de má formação processual”.

Fernando Neves, defensor de Cláudio Castro, afirmou que “não há nada no processo indicando que irregularidades ocorreram”. “O que o governador tem a ver com essas contratações? O Ministério Público não trouxe prova no processo de que as pessoas receberam”, completou.

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Neves citou ainda depoimentos de testemunhas de que as contratações “não tinham nenhuma finalidade eleitoral”. Pediu que seja negado o provimento dos recursos e disse “reconhecer a deficiente formação do processo”.

Mais cedo, Cláudio Castro divulgou nota na qual disse confiar na Justiça Eleitoral e ressaltou que não houve qualquer irregularidade nas contratações.

Depois dos advogados a ministra relatora do processo proferiu o voto e houve o pedido de vista, que suspendeu a análise.

Os casos foram pautados pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, dois dias após a megaoperação nos complexos da Penha e do Alemão, que deixou 121 mortos no Rio.

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