STF: Nunes Marques devolve cargo a Wanderlei Barbosa, governador do TO
Decisão derruba medida imposta pelo STJ contra o governador Wanderlei Barbosa. Ministro considerou o afastamento desproporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques concedeu liminar nesta sexta-feira (5/12) para derrubar o afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), ao considerar que a medida, vigente há 90 dias, se tornou desproporcional e carece de risco atual que justifique sua continuidade.
Com a decisão, Wanderlei retorna imediatamente ao comando do Executivo do Tocantins. A decisão revoga uma medida imposta pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques.
Wanderlei estava afastado das funções desde a deflagração da Operação Fames-19, pela Polícia Federal (PF), que investiga supostos desvios em contratos de cestas básicas firmados entre 2020 e 2021. O ministro citou que a medida de afastamento é a mais gravosa, sobretudo por ele ter sido eleito por voto popular.
“É providência que demanda redobrada cautela, além de rigor, na avaliação dos seus pressupostos (fumus comissi delicti) e requisitos, justificando-se, em regra, às vésperas de eventual deflagração de ação penal, quando os autos reúnem elementos suficientes e conclusivos para o oferecimento da denúncia”, escreveu o ministro.
Nunes Marques prosseguiu: “Nessa perspectiva, penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do Estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal. No presente momento, a ponderação dos valores constitucionais em jogo conduz à prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular, tornando desproporcional a continuidade do afastamento”.
O ministro utilizou como parâmetro, para devolver o governador tocantinense ao cargo, o inquérito que afastou Ibaneis Rocha (MDB) do governo do Distrito Federal. O prazo de 90 dias do afastamento de Wanderlei venceu em 2 de dezembro.
Em atualização.
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