STF publica acórdão sobre buscas e apreensões no Congresso; entenda

Em outubro, o STF decidiu que busca e apreensão no Congresso e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares são de competência da Corte

Dezembro 5, 2025 - 14:00
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STF publica acórdão sobre buscas e apreensões no Congresso; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (5/12), acórdão de decisão que, por unanimidade, fixou competência exclusiva da Corte para autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, em outubro desde ano.

O Acórdão, porém, foi publicado dois dias depois de o ministro Gilmar Mendes determinar que só a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de ministros do STF. Em um sinal de que medidas precisam ser tomadas tanto na proteção dos parlamentares, quanto dos Poderes e da democracia quanto um todo.

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O acórdão, que é uma formalização da decisão, está publicado dentro do prazo estabelecido pelo STF, que, geralmente, ocorre em até 60 dias da decisão

Pedido do Senado

  • Na decisão de outubro, agora com acórdão publicado, a Mesa do Senado Federal acionou o STF pedindo que qualquer busca ou apreensão em dependências do Congresso ou em imóveis funcionais de parlamentares só possa ser realizada mediante decisão da Corte — ou, ao menos, ratificada por um ministro.
  • O Senado também solicitou que, em tais diligências, a Polícia Legislativa seja comunicada e participe das ações, em respeito à autonomia do Parlamento.
  • O ministro Cristiano Zanin atendeu parcialmente o pedido, afirmando que é necessário haver decisão do STF para autorizar esse tipo de medida. No entanto, delimitou o alcance da decisão para não criar um “foro institucional” do Congresso, garantindo proteção apenas quando houver risco de atingir a atividade parlamentar.
  • Em seu voto, Zanin ressaltou que operações nas duas Casas precisam ser previamente autorizadas pelo Supremo, mesmo quando o alvo direto da investigação não seja um parlamentar.
  • Os outros ministros seguiram o voto de Zanin.

Julgamento

O caso tramitou no STF desde 2016, quando um juiz da Vara Federal autorizou uma operação contra quatro policiais legislativos suspeitos de atrapalhar a atuação da Polícia Federal (PF) em diligências ligadas à Operação Lava Jato. A Advocacia do Senado apontou ilegalidades.

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Os policiais foram investigados por integrarem uma rede de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores. A operação foi autorizada pela Justiça Federal, mas chegou ao STF e acabou arquivada.

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