STF publicou acórdão do julgamento de Bolsonaro após Fux devolver voto

Rapidez do ministro do STF Luiz Fux em revisar voto do julgamento do núcleo 1 da trama golpista na Corte frustra bolsonaristas

Oct 22, 2025 - 09:30
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STF publicou acórdão do julgamento de Bolsonaro após Fux devolver voto

O STF publicou, nesta quarta-feira (22/10), o acórdão do julgamento do núcleo 1 da trama golpista. Nesse grupo, estão oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

À coluna, a Corte informou que a publicação foi feita após o ministro Luiz Fux, um dos magistrados que participaram do julgamento, revisar seu voto e devolver o processo para que o acórdão fosse publicado. 4 imagensMinistro Luiz Fux, do STFA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã desta terça-feira (21/10), o julgamento do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. No total, são sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas.Fechar modal.1 de 4

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisãoHUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto2 de 4

Ministro Luiz Fux, do STFVictor Piemonte/STF3 de 4

Victor Piemonte/STF4 de 4

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã desta terça-feira (21/10), o julgamento do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. No total, são sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas.BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A rapidez de Fux frustrou bolsonaristas, que esperavam que o ministro usasse todo o prazo de 20 dias para revisão gramatical de seu voto. A expectativa era de que isso adiaria o início do cumprimento da pena pelos réus.

Com a publicação do acórdão, as defesas terão agora cinco dias para protocolar os embargos de declaração, último tipo de recurso disponível. Esse recurso, contudo, não tem o poder de mudar o mérito da condenação.

 

 

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