STF retoma julgamento sobre regulação das redes sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (4/6) a possibilidade de responsabilizar plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial. A análise, suspensa em dezembro de 2024 após pedido de vista do ministro André Mendonça. A discussão gira em torno do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei […]


O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (4/6) a possibilidade de responsabilizar plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial. A análise, suspensa em dezembro de 2024 após pedido de vista do ministro André Mendonça.
A discussão gira em torno do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), em vigor desde 2014, e que prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial determinando a remoção do conteúdo.
A expectativa dentro do STF é que Mendonça apresente um voto mais alinhado à defesa da “liberdade de expressão”, divergindo do relator, ministro Dias Toffoli.
Toffoli defende a inconstitucionalidade do artigo e propõe que as plataformas atuem mesmo sem ordem judicial, sempre que notificadas extrajudicialmente, diretamente pela vítima ou por seus representantes. Em casos mais graves, como discursos de ódio ou racismo, a retirada do conteúdo deveria ocorrer de forma imediata, independentemente de notificação.
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