STJ invalida carta psicografada como prova em caso de homicídio
Sexta Turma do STJ declarou que carta é inadimissível como prova. Juiz do caso deverá invalidar todas alusões feitas à carta no processo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que uma carta psicografada não pode ser utilizada como prova em um caso de homicídio. A decisão atendeu ao pedido da defesa do acusado que protocolou na Corte um recurso em habeas corpus contra decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS).
O ministro Rogério Schietti foi o relator do recurso. No voto, o magistrado afirmou que não pode ser admitida como prova no processo judicial por se tratar de meio “desprovido de mínima idoneidade epistêmica”.
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“Não houve, até o momento, evidência científica sólida e confiável de comprovação de vida pós-morte e da comunicação com pessoas já falecidas. A crença na psicografia consiste em um ato de fé, o qual prescinde de demonstração racional. Os atos de fé são opostos aos atos de prova que visam demonstração racional e objetiva dos fatos alegados no processo”, completou Schietti.
O ministro votou pela inadmissibilidade da prova. Todos os outros ministros acompanharam o relator.
O voto a ser publicado deverá conter as instruções para o juiz do TJMS retirar a carta do processo e avaliar o impacto da ação no processo.
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