Veja o que disse juíza ao negar urgência para excluir Tremembé da Amazon

Defesa de Sandra Regina Ruiz Gomes, a Sandrão, processou a Amazon Prime e, em tutela de urgência, pediu exclusão da série Tremembé

Dezembro 8, 2025 - 17:30
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Veja o que disse juíza ao negar urgência para excluir Tremembé da Amazon

Ao negar o pedido de urgência da defesa de Sandra Regina Ruiz Gomes, a Sandrão, para exclusão da série Tremembé da Amazon Prime, a juíza Ana Cláudia de Moura Querido, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (SP), falou que o pedido “esbarra no direito de liberdade de expressão”.

A decisão, proferida na última sexta-feira (5/12), considera que o caso deve ser analisado com chance de defesa da Amazon e após uma audiência de conciliação.

“O caso dos autos esbarra no direito de liberdade de expressão que, embora assegurado pela Constituição Federal, não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em harmonia com outros direitos fundamentais. A realização de audiência de conciliação antes da citação do réu, por vezes, obsta a solução da lide em prazo razoável. Portanto a designação de referida audiência será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta, caso haja interesse das partes”, afirmou.

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Sandrão e Suzane von RichthofenReprodução/Record | Instagram @ullissescampbell

Na ação, Sandrão pede indenização de R$ 3 milhões por danos morais e acusa a produção de mentir na série. A Amazon e a produtora da série têm 15 dias para se manifestar no processo.

Sandrão processou a Amazon pela produção da série Tremembé. Segundo a petição inicial, a transmissão do conteúdo “produziu graves consequências em sua vida cotidiana, comprometendo o processo de ressocialização”.

Os advogados afirmaram que a série “mentiu” ao retratar Sandrão como mandante de um crime. Eles pedem indenização de R$ 3 milhões por danos morais.

No documento apresentado à Justiça, o advogado alegou que Sandrão, condenada no caso da morte de um adolescente de 14 anos e ex-namorada de Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga, foi considerada participante secundária do crime que cometeu.

“A própria sentença criminal e a revisão posterior reconhecem que a participação da autora foi secundária, restrita a ligações telefônicas, sem planejamento, mando, porte de arma ou presença na execução”, disse.

O caso segue em análise na Justiça. Até o momento, a Amazon não se pronunciou sobre o caso.

 

 

 

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