Dino nega recurso de Marcinho VP para dar entrevista a jornalista

Marcinho VP e Cabrini recorreram ao STF após a 5ª Vara Federal de Campo Grande negar o pedido do repórter para fazer entrevista na prisão

Nov 3, 2025 - 18:30
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Dino nega recurso de Marcinho VP para dar entrevista a jornalista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino rejeitou recurso de Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, líder do Comando Vermelho (CV), e do jornalista Roberto Cabrini para gravação de entrevista em presídio de segurança máxima.

Marcinho VP e Cabrini recorreram ao STF após a 5ª Vara Federal de Campo Grande negar o pedido de ingresso do repórter na Penitenciária Federal de Campo Grande para entrevistar o criminoso. Eles alegaram censura.

Dino ressaltou que a decisão judicial de primeira instância “não impôs controle editorial, tampouco proibiu a divulgação de informações ou matérias jornalísticas”.

“Limitou-se a indeferir o pedido de ingresso de jornalista em estabelecimento prisional federal de segurança máxima, com fundamento na necessidade de preservação da ordem, da disciplina e da segurança internas, bem como na proteção do próprio preso contra exposição sensacionalista”, afirmou o ministro em decisão expedida nesta segunda-feira (3/11).

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Segundo Cabrini, a entrevista tinha como objetivo ouvir Marcinho VP para que ele “preste esclarecimentos sobre fatos já noticiados em âmbito nacional e relacionados à sua vida familiar, notadamente envolvendo seu filho, que estava preso”. Filho do chefe do CV, o rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, ficou mais de dois meses preso por associação ao tráfico de drogas e à facção.

Dino ressaltou que “a decisão proferida no âmbito da execução penal, voltada ao resguardo da segurança pública e à manutenção da estabilidade do sistema penitenciário federal, o que não se confunde com restrição à liberdade de imprensa em sentido constitucional”.

“O indeferimento da entrevista não impede a realização de matérias jornalísticas sobre o interno, nem configura censura prévia, mas decorre de avaliação legítima da autoridade competente quanto às peculiaridades do regime de segurança máxima e aos riscos associados à comunicação direta de presos de alta periculosidade com o meio externo”, declarou.

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