GO: nova lei determina 20% das vagas de concursos públicos para negros

Lei determina reserva de 20% das vagas em concursos e processos seletivos para cargos do Poder Executivo e Legislativo

May 12, 2025 - 10:00
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GO: nova lei determina 20% das vagas de concursos públicos para negros

Goiânia – O governo de Goiás sancionou a lei que garante 20% das vagas de concursos públicos e processos seletivos para candidatos negros. A nova lei passa a valer 180 dias após a publicação, que ocorreu em 6 de maio e tem validade de 10 anos, para cargos dos poderes Legislativo e Executivo do estado.

Conforme a legislação, as vagas destinadas para os candidatos negros ocorrerão quando o número de vagas disponíveis for igual ou superior a três vagas. Dessa forma, os editais dos concursos ou processos seletivos deverão informar o total de vagas reservadas para cada cargo ou emprego público.

De acordo com a lei, aqueles concursos ou aquelas seleções que não tiverem vagas reservadas para candidatos negros devido ao número de vagas disponíveis deverão garantir a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotista. Assim, se surgirem novas vagas durante a validade do concurso, os cotistas serão nomeados ou contratados.

Critérios

A lei determina que os candidatos deverão se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição, seguindo o mesmo quesito de raça e cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, os concursos e processos seletivos deverão designar uma comissão para verificar o enquadramento da autodeclaração do candidato. A comissão deverá considerar apenas os aspectos visíveis dos candidatos presencialmente.

Sendo assim, não será considerada a ascendência do candidato. Ou seja, a verificação do enquadramento pela comissão não avaliará se o candidato tem mãe, pai, avós ou bisavós negros ou mesmo se houver registros civis, militares ou quaisquer outros documentos com a autodeclaração de ascendentes.

A lei prevê ainda que o candidato do concurso ou processo seletivo seja eliminado em caso de autodeclaração fraudulenta. Se o candidato tiver sido nomeado ou contratado, poderá ter a admissão anulada após procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa assegurados.

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