Herança de Cid Moreira: o que dizem especialistas sobre o caso

Os filhos do jornalista entraram com uma ação no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Maria de Fátima Sampaio Moreira

Oct 1, 2025 - 18:00
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Herança de Cid Moreira: o que dizem especialistas sobre o caso

Os filhos do jornalista Cid Moreira, que faleceu em outubro de 2024, entraram com uma ação no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Maria de Fátima Sampaio Moreira, viúva do comunicador, acusando-a de possíveis irregularidades no inventário e de se declarar como única dependente no INSS.

Além da disputa patrimonial, eles também denunciaram episódios de homofobia envolvendo a madrasta. A coluna Fábia Oliveira ouviu especialistas que explicaram o que pode acontecer com Maria de Fátima, caso as acusações sejam confirmadas.

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Segundo o portal Leo Dias, os herdeiros alegam que Maria de Fátima se apresentou como única dependente no INSS, o que lhe assegurou o recebimento integral da pensão por morte, sem citar a existência dos filhos. Já no processo de partilha, ela teria declarado ser a única herdeira, deixando de mencionar bens de alto valor, incluindo imóveis, obras de arte e aplicações financeiras.

O que diz a especialista

De acordo com a advogada especialista em direito de família, Bruna Kusumoto, se ficar comprovado que houve omissão intencional de bens ou declaração falsa no inventário, a viúva pode responder tanto na esfera cível quanto na criminal. 5 imagensCid Moreira e a viúva, Fátima Sampaio, são clicados durante eventoCid Moreira e Fátima Sampaio MoreiraFechar modal.1 de 5

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Cid Moreira e a viúva, Fátima Sampaio, são clicados durante eventoInstagram/Reprodução4 de 5

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Cid Moreira e Fátima Sampaio MoreiraInstagram/Reprodução

“No âmbito cível, a consequência imediata é a retificação do inventário e a possível anulação de atos praticados, com a inclusão dos bens omitidos e partilha correta entre todos os herdeiros necessários. Além disso, essa conduta pode configurar o chamado sonegados, situação em que o herdeiro que oculta patrimônio perde o direito sobre os bens omitidos, que serão revertidos aos demais herdeiros”, explicou.

Bruna também destacou que, na esfera criminal, pode haver responsabilização por falsidade ideológica ou até mesmo por estelionato para Maria de Fátima. “Portanto, a depender da prova, as sanções vão desde a perda de direitos sucessórios sobre os bens ocultados até a responsabilização penal”, disse.

A especialista também ressaltou que a viúva de Cid Moreira pode perder a participação na herança. Segundo Kusumoto, embora a exclusão seja mais comum em casos de crimes contra o autor da herança, a ocultação de bens pode levar à perda do direito sobre o bem sonegado especificamente. Assim, Maria de Fátima não perderia toda a herança, mas pode ser privada do direito apenas sobre os bens que tentou ocultar.

“Somente em situações extremas, se ficar caracterizado que houve fraude grave e reiterada contra os demais herdeiros, pode-se discutir até a exclusão por indignidade, mas isso é raro e exige decisão judicial. Em resumo: ela pode sim perder os bens ocultados, mas não automaticamente toda a herança, salvo se ficar configurado um ato mais grave que justifique a exclusão sucessória completa”, falou.

Pensão

Em relação a pensão de Cid Moreira, onde Maria de Fátima se declarou como a única dependente, a advogada especialista em direito previdenciário, Sarita Lopes, explicou que neste caso, não há indício de fraude previdenciária na conduta da viúva, porque, conforme a legislação brasileira, filhos maiores de 21 anos não são considerados dependentes para fins de pensão por morte, salvo se forem pessoas inválidas, o que exige comprovação formal perante o INSS.

“Como todos os filhos de Cid Moreira são maiores de idade e independentes, não fazem jus à pensão. Assim, ao se declarar como única dependente, Maria de Fátima agiu conforme a lei. Portanto, não cabe acusação de fraude por omissão de filhos que não têm direito ao benefício previdenciário”, explicou a especialista.

A advogada também reforçou que o encerramento de qualquer benefício previdenciário não pode ocorrer de forma imediata ou unilateral. Segundo Sarita, conforme prevê a Constituição Federal, qualquer revisão ou suspensão exige a abertura de um processo administrativo com garantia de ampla defesa para Maria.

“Além disso, os filhos não podem ser incluídos como dependentes pelo INSS, já que são todos maiores de 21 anos e não há informação de que sejam inválidos. A viúva somente perderia o benefício se ficasse comprovado que cometeu crime doloso contra o segurado ou que fraudou a união estável ou o casamento com o intuito de obter vantagem previdenciária. Discussões sobre patrimônio e partilha devem seguir pela via judicial, no âmbito do inventário, e não interferem no benefício previdenciário”, concluiu.

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