Justiça concede liberdade à homem preso por maus-tratos à animais em Mossoró
Francisco Rodrigues de Assis Melo, 24 anos, preso em flagrante no dia 23 de junho de 2025, no município de Mossoró/RN, por suspeita da prática de maus-tratos a animais, conduta tipificada no artigo 32, § 1°-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), ganhou a liberdade por determinação da justiça, que expediu alvará de soltura […] O post Justiça concede liberdade à homem preso por maus-tratos à animais em Mossoró apareceu primeiro em Fim da Linha.

Francisco Rodrigues de Assis Melo, 24 anos, preso em flagrante no dia 23 de junho de 2025, no município de Mossoró/RN, por suspeita da prática de maus-tratos a animais, conduta tipificada no artigo 32, § 1°-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), ganhou a liberdade por determinação da justiça, que expediu alvará de soltura em seu favor.
O flagrante foi lavrado após ação do Pelotão Ambiental da Guarda Civil, que constatou situação grave de negligência e crueldade contra três cães em uma residência localizada no Conjunto Nova Mossoró. Segundo as informações constantes no auto de prisão, os animais — uma cadela aparentemente vira-lata e duas da raça pitbull — eram mantidos em ambiente totalmente inadequado, sem acesso a água, alimento ou cuidados básicos de higiene.
Um dos cães apresentava ferimentos visíveis na região lombar, além de sinais de desnutrição e lesões na pele. A denúncia inicial relatava a situação de uma cadela amarrada com uma corda curta, fato confirmado por vídeos anexados aos autos, que também comprovaram a presença das outras duas cadelas em situação de risco.
Diante da constatação dos maus-tratos, a guarnição acionou uma ONG de proteção animal, que compareceu ao local e recolheu os animais, garantindo a assistência veterinária e cuidados imediatos.
Apesar da gravidade da situação, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão de liberdade provisória ao autuado. O juiz, Vagnos Kelly de Figueiredo, responsável pelo caso homologou o auto de prisão em flagrante e, com base no artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal, concedeu liberdade provisória a Francisco Rodrigues, sem imposição de medidas cautelares adicionais, conforme parecer ministerial.
A audiência de custódia não foi realizada, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a dispensa do ato em casos de liberação imediata do preso, como ocorreu neste caso. O alvará de soltura foi expedido com o devido registro no sistema BNMP 3.0, e foi determinado o envio de ofícios às varas onde o custodiado eventualmente tenha outros processos em curso.
O caso segue gerando indignação entre defensores da causa animal e mobiliza entidades protetoras em Mossoró, que acompanham de perto o desdobramento judicial do processo.
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