Polícia Civil conclui investigação e indicia homem por difamação em redes sociais contra prefeita de João Dias

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, por meio da Delegacia de Alexandria concluiu, nesta terça-feira (24), uma investigação que resultou no indiciamento de um homem pelo crime de difamação, praticado por meio de publicações em rede social, com conteúdo direcionado à prefeita do município de João Dias/RN e ao seu companheiro, também integrante […] O post Polícia Civil conclui investigação e indicia homem por difamação em redes sociais contra prefeita de João Dias apareceu primeiro em Fim da Linha.

Jun 25, 2025 - 09:30
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Polícia Civil conclui investigação e indicia homem por difamação em redes sociais contra prefeita de João Dias

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, por meio da Delegacia de Alexandria concluiu, nesta terça-feira (24), uma investigação que resultou no indiciamento de um homem pelo crime de difamação, praticado por meio de publicações em rede social, com conteúdo direcionado à prefeita do município de João Dias/RN e ao seu companheiro, também integrante da gestão municipal.

De acordo com as investigações, os ataques eram realizados a partir do perfil “@jdnoticias11”, criado na plataforma Instagram com o objetivo de disseminar postagens ofensivas que mesclavam críticas à administração municipal com conteúdos de cunho pessoal e difamatório. As vítimas procuraram a unidade policial relatando que as publicações promoviam ataques à honra e à imagem do casal, inclusive com acusações infundadas de manipulação política.

Durante a apuração, a Polícia Civil obteve autorização judicial para a quebra de sigilo telemático e, com base nas informações técnicas fornecidas pelas plataformas digitais e provedores de internet, identificou o responsável pelas postagens. O investigado, que se apresenta nas redes sociais como “estrategista político”, possui histórico de atuação como assessor de comunicação vinculado a agentes públicos da própria cidade.

O inquérito foi concluído com o indiciamento do suspeito pelo crime de difamação (art. 139 do Código Penal), com a aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 141, uma vez que o delito foi cometido por meio de rede social, o que implica em triplicação da pena conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019.

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