Lula sanciona com vetos mudanças na Lei da Ficha Limpa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional com mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas sancionou alterações que reduzem o período no qual esses políticos não podem disputar eleições. A sanção com vetos foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. ➡️ […]


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional com mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas sancionou alterações que reduzem o período no qual esses políticos não podem disputar eleições.
A sanção com vetos foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.
Lula sancionou a antecipação do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por uma série de crimes — ou seja, na esfera criminal (entenda mais abaixo).
Mas vetou um trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político. A medida, contudo, não tem impactos imediatos, já que o trecho vetado está garantido em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, Lula vetou trechos que permitiriam que as mudanças beneficiassem políticos já condenados ou cassados.
Ao barrar a chamada retroatividade da lei, o presidente citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a regra que impede que casos anteriores sejam beneficiados nestas ocasiões.
O Planalto também argumentou que a retroatividade permitiria que decisões definitivas da Justiça “fossem esvaziadas” com a sanção de novas leis, o que afrontaria “diretamente o princípio da segurança”.
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e ampliou os casos em que políticos podem ser barrados nas eleições. A Justiça Eleitoral pode considerar inelegíveis, por exemplo, políticos cassados e agentes públicos punidos por improbidade administrativa.
Contagem do período de inelegibilidade
Para certos crimes, a lei sancionada antecipa o momento em que o período de 8 anos de inelegibilidade passa a ser contado.
Pelo trecho sancionado, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade terá início a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Antes, passava a valer somente quando a decisão fosse definitiva, sem possibilidade de recursos.
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