Mulher contestou multa dizendo que bebê no banco da frente era reborn
Motorista anexou foto da filha com bebê reborn no colo. Juiz não se convenceu e manteve multa gravíssima

Uma contestação de multa de trânsito é um dos vários casos envolvendo bebês reborn que foram parar na Justiça nos últimos anos.
Conforme o Metrópoles mostrou, as ações judiciais que citam esse tipo de bonecas realistas se multiplicam no judiciário proporcionalmente ao crescimento do séquito de fãs.
O caso cuja ação terminou de tramitar em 2024 começou quando um bebê, no banco dianteiro, chamou a atenção em uma batida de trânsito, em Itanhaém, no litoral paulista. A motorista foi multada em R$ 293, além de responder por infração gravíssima (sete pontos na carteira).
A mulher entrou com ação contra o Detran e o município de Itanhaém na tentativa de anular a multa. Segundo ela, os policiais tinham visto, na verdade, uma boneca reborn.
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Advogado nega ações envolvendo bebês rebornGetty Images2 de 4
Os bebês reborn se popularizaram no Brasil no início dos anos 2000Arquivo pessoal3 de 4
Cada peça demanda até 15 dias de trabalho artesanalArquivo pessoal4 de 4
Guia de Bem-Estar/Reprodução
De acordo com a petição da motorista, a filha dela, de 12 anos, levava a boneca no colo. Como evidências da alegação, ela anexou ao processo uma foto da filha com a boneca no banco dianteiro do veículo (foto em destaque), além do comprovante da compra da réplica – uma NPK real de 57 centímetros, comprada, em 2018, por U$ 74.
A ação aponta que a menor de idade no banco dianteiro, “que conta com idade e altura superior à mínima disposta na legislação de trânsito supracitada, trazia consigo uma boneca que se assemelha em muito com um bebê, porém, a autoridade de trânsito que visualmente aplicou a multa, com toda certeza, foi induzida a erro”. A peça argumenta que a polícia deveria ter feito a abordagem da motorista antes de multá-la, o que não ocorreu.
O argumento não convenceu o juiz do caso, que manteve a multa e arquivou o caso no ano passado. Ele afirmou que “a reprodução dos fatos intentada pela autora pela juntada da fotografia” era “insuficiente para afastar a presunção de veracidade do ato administrativo”. Ou seja, que a palavra dos agentes bastava para a aplicação da multa.
O Metrópoles procurou a motorista, via WhasApp, para obter mais detalhes sobre o assunto. Ela recusou a conversa com um “aff, não, obrigada”, e bloqueou a reportagem.
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Casos na Justiça
No Judiciário, as bonecas já são motivo de diversos tipos de contendas. A reportagem encontrou ações de danos morais, furtos e assuntos da vara de família.
Quem levantou a bola das bonecas reborn no Judiciário foi a advogada Suzana Ferreira, que fez um relato nas redes sobre uma cliente, que busca regulamentar a guarda do brinquedo que adotou com o parceiro. “Ela constituiu uma família e a bebê reborn faz parte da família dela. Só que o relacionamento não deu certo e a outra parte insiste em conviver com a bebê reborn pelo apego emocional que teve a ela”, disse.
A cliente, inclusive, enfatizou que, justamente pelo apego emocional, a solução não seria comprar outra boneca hiper-realista. A advogada explicou também que a mulher queria que o ex-companheiro arcasse com metade dos custos que tiveram com a bebê, já que ela tinha pago tudo.
O caso descrito ainda estava em fase extraoficial, mas o Metrópoles localizou outros em que disputas familiares efetivamente chegaram aos tribunais. Embora não tratem da guarda das réplicas, já tem pai de criança recorrendo à Justiça para reaver a boneca realista dos herdeiros.
Em um dos casos, um pai entrou com ação para recuperar a boneca e outros bens da filha, que na época da ação tinha 11 anos. O homem, morador de São Carlos, interior de SP, responsável pela guarda da criança, disse que após o divórcio a mãe da menina chegou a mandar um áudio ameaçando doar por vingança os pertences da filha. No meio da disputa, estava um bebê reborn avaliado em R$ 1.000.
A Justiça determinou, no ano passado, que a boneca e outros bens — que somavam R$ 35 mil — fossem devolvidos. Posteriormente, o processo foi extinto com um acordo extrajudicial.
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