Prefeitura de Mossoró decreta ponto facultativo nas repartições públicas nesta sexta-feira

A Prefeitura de Mossoró declara ponto facultativo nesta sexta-feira (21) no âmbito da administração pública do município de Mossoró. A publicação do decreto n.º 7.454 foi realizada na edição da última terça-feira no Diário Oficial de Mossoró (DOM). A decisão se justifica pela proximidade ao feriado nacional do Dia da Consciência Negra. Vale salientar que […]

Nov 19, 2025 - 11:00
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Prefeitura de Mossoró decreta ponto facultativo nas repartições públicas nesta sexta-feira

A Prefeitura de Mossoró declara ponto facultativo nesta sexta-feira (21) no âmbito da administração pública do município de Mossoró. A publicação do decreto n.º 7.454 foi realizada na edição da última terça-feira no Diário Oficial de Mossoró (DOM). A decisão se justifica pela proximidade ao feriado nacional do Dia da Consciência Negra.

Vale salientar que o decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, cabendo aos dirigentes observarem o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.

Confira o decreto na íntegra:

Declara ponto facultativo na sexta-feira, dia 21 de novembro de 2025, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA: 

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira.

 Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. 

Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições constantes no Decreto n° 7.317, de 02 de janeiro de 2025.

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