STF derruba decisão que autoriza enfermeiros a fazer aborto legal

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Oct 20, 2025 - 18:30
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STF derruba decisão que autoriza enfermeiros a fazer aborto legal

Medida do ministro Barroso foi proferida na última sexta-feira

Andre Richter – Repórter da Agência Brasil

Publicado em 20/10/2025 – 15:04

Brasília

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.© Marcello Casal JrAgência Brasil

Versão em áudio

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos que estão previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

 

A decisão de Barroso foi proferida na sexta-feira (17), último dia do ministro na Corte. No último sábado (18), ele se aposentou antecipadamente.

 

Após o ministro conceder a autorização, foi iniciada votação no plenário virtual para decidir se a medida será referendada.

 

A maioria dos ministros seguiu voto divergente de Gilmar Mendes. Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória).

 

“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, decidiu o ministro.

 

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

 

Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e de Luiz Fux. A votação está prevista para terminar na sexta-feira (24).

 

A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

 

Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

 

Antes de deixar o Supremo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

 

Após o voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada do julgamento.

Agência Brasil

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