STF tem maioria para manter Moro réu por calúnia contra Gilmar
O ministro Flávio Dino votou, neste sábado (4), para manter o senador Sergio Moro réu em ação penal envolvendo o ministro Gilmar Mendes

Com voto do ministro Flávio Dino neste sábado (4/10), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil) réu em ação penal por calúnia supostamente cometida pelo parlamentar contra o decano Gilmar Mendes.
Os embargos de declaração apresentados por Moro começaram a ser analisado nessa sexta-feira (3/10) em sessão virtual na Turma. Relatora do caso, ministra Cármen Lúcia foi a primeira a votar.
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O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a relatora ainda na sexta (4). Com voto de três dos cinco ministro da Primeira Turma, o STF mantém Moro como réu em ação penal por calúnia contra Gilmar Mendes.
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Ministro Gilmar MendesReprodução2 de 7
Gilmar Mendes, ministro do STFBRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto3 de 7
Esfera Brasil/Divulgação4 de 7
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto5 de 7
Senador Sergio Moro (União-PR)VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto6 de 7
Moro chama Lula de hipócrita por vetar projeto que ele votou contra VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto7 de 7
Senador Sergio MoroHugo Barreto/Metrópoles
Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux tem até o dia 10 de outubro para votar no caso.
Cármen Lúcia
Cármen Lúcia votou por rejeitar os embargos de Moro e foi acompanhada por Alexandre de Moraes. A ministra-relatora considerou que “não há omissão a ser sanada” na decisão da turma que aceitou denúncia contra Moro. O colegiado entendeu que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tem elementos suficientes para a abertura de ação penal.
Na Petição (PET) 11199, o MPF relata que, em um vídeo publicado em 14 de abril de 2023, o senador teria atribuído falsamente ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, relacionado à concessão de habeas corpus.
Na ocasião, ao votar pelo recebimento da denúncia, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, de acordo com os autos, a declaração foi dada na presença de várias pessoas, de forma livre e consciente e com conhecimento de que estava sendo gravada. Para a ministra, a alegação da defesa de que a fala teria sido proferida em contexto de brincadeira não autoriza a ofensa à honra de magistrado “e, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”.
Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Moro de atribuir falsamente a Gilmar Mendes o crime de corrupção passiva, ao insinuar que o ministro “vende habeas corpus”.
Segundo a PGR, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, sugerindo que decisões da Corte poderiam ser negociadas em troca de vantagens indevidas.
Para a acusação, Moro agiu com “ânimo caluniador” e não apenas em tom de brincadeira ou crítica. A PGR sustenta que a fala ofendeu a honra objetiva de Gilmar Mendes e buscou descredibilizar a cúpula do Poder Judiciário. Por esse motivo, rejeitou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou outras medidas despenalizadoras.
“Brincadeira”
Na defesa preliminar, o senador alegou que o comentário foi feito em tom de brincadeira durante uma festa junina, antes de assumir o mandato parlamentar, e que o vídeo divulgado posteriormente pela imprensa teria sido editado.
Moro também argumenta que se retratou publicamente, o que, segundo ele, deveria extinguir a punibilidade. Ele questionou ainda a competência do STF para julgar o caso, afirmando que o episódio não tem relação direta com seu mandato.
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