TJDFT não vê urgência em recurso sobre casa de presidente da CLDF

Esposa do presidente da CLDF recorreu contra liminar que suspendeu concessão de uso do imóvel da Caesb onde casal reside

Dezembro 27, 2025 - 13:00
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TJDFT não vê urgência em recurso sobre casa de presidente da CLDF

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio, não viu urgência para analisar, no plantão judicial, recurso contra a liminar que determinou a suspensão da concessão do terreno onde reside o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Wellington Luiz (MDB). A casa fica dentro da propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

A esposa de Wellington Luiz, Kilze Beatriz Montes Silva, entrou com agravo de instrumento pedindo a suspensão da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, do dia 16 de dezembro. A liminar interrompeu qualquer ato que transferisse para o casal o imóvel localizado no Park Way. Kilze, que é diretora da Biotic, venceu a licitação para concessão de uso da área no valor de R$ 12,5 mil mensais.

Em despacho nessa sexta-feira (26/12), o presidente do TJDFT afirmou que não verificou “situação de urgência qualificada a justificar a atuação imediata” do tribunal.

Segundo Waldir Leôncio, trata-se de “matéria complexa, que envolve análise aprofundada de atos administrativos, de procedimento licitatório, de normas urbanísticas, de regime jurídico de bens públicos, bem como da efetiva destinação do imóvel e de sua compatibilidade com a política pública de saneamento básico”.

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O presidente do TJDFT também citou que os efeitos da decisão liminar “não evidenciam risco concreto de perecimento de direito”. “Na realidade, a agravante não indicou qualquer ato concreto que implique perecimento de direito a justificar a atuação deste Tribunal em sede de plantão”, apontou.

O desembargador determinou o encaminhamento dos autos à relatoria originária. Ou seja, o recurso deve ser analisado somente após o plantão, que vai até o dia 6 de janeiro de 2026.

Wellington Luiz afirmou que a decisão de primeira instância não obriga a desocupação e que isso foi reafirmado pelo presidente do TJDFT. “O resultado prático é que nós agravamos a decisão e o presidente apenas disse que é pertinente, mas não tem urgência plantão. Então, vai ser analisado com o relator em momento adequado. Não há prejuízo para nós nem para o autor”, afirmou.

Entenda o caso

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ajuizou ação civil pública contra a concessão de uso do imóvel da Caesb por meio de edital da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

O MPDFT  informou que a Caesb é a proprietária do imóvel de 20 mil metros quadrados localizado no Park Way e de “finalidade pública essencial”. Segundo o órgão, aproximadamente 8 mil m² são ocupados irregularmente pelo deputado distrital, que tem residência na área.

O MPDFT disse que a Caesb vinha tentando reaver a área ocupada. Wellington Luiz ajuizou ação de usucapião, buscando o reconhecimento de seu domínio sobre o imóvel. Segundo o MPDFT, após o presidente da CLDF perder o processo judicial, a Caesb promoveu a alienação do imóvel, que era destinado a serviço público essencial de saneamento básico e denominado como Reservatório Catetinho.

O imóvel é o item 1 do Edital nº 08/2025, que previa como valor mínimo R$ 11.310,00, além de caução de R$ 67.860,00. Segundo o certame, o terreno seria concedido por meio de concessão de uso com prazo de vigência de 15 anos, prorrogável por igual período. Kilze Beatriz apresentou proposta de pagamento mensal de R$ 12,5 mil.

O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel citou, na decisão, que a Terracap chegou a suspender a licitação, mas a diretoria colegiada da estatal “optou finalmente por homologar o resultado”.

O magistrado deferiu a tutela de urgência para determinar à Caesb que suspenda “todo e qualquer ato tendente à alienação, concessão, transferência a qualquer título ou transação relacionada ao imóvel descrito no item 1 do Edital 8/2025 da Terracap, denominado como Reservatório do Catetinho, sob pena de imposição de multa e outras medidas necessárias à garantia da eficácia desta decisão”.

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